EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 79 E 80 DÀ LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA/ES, no uso de suas atribuições constitucionais, promulga a seguinte Emenda À Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1° Fica alterada a redação dos artigos 79 e 80 da Lei Orgânica do Município de Laranja da Terra, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 79 A Procuradoria Geral é o órgão que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, privativamente, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal".

 

"Art. 80 A Procuradoria Geral tem por chefe o Procurador Geral do Município, de livre nomeação pelo Prefeito, dentre advogados com experiência comprovada de ao menos três anos de exercício profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada''.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Laranja da Terra/ES, 02 de fevereiro de 2021 .

 

JACKSON BULERIANM

Presidente da Câmara Municipal de Laranja da Terra.

 

Valério Sarnália Alves Demoner

Vice-Presidente

 

Judázio Seibel

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.