A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA/ES, no uso de suas atribuições
constitucionais, promulga a seguinte Emenda À Lei Orgânica Municipal:
Art.
1° Fica
alterada a redação dos artigos 79 e 80 da Lei Orgânica do Município de Laranja da
Terra, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 79 A Procuradoria Geral é o órgão
que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe,
privativamente, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder
Executivo Municipal".
"Art. 80 A Procuradoria Geral tem por
chefe o Procurador Geral do Município, de livre nomeação pelo Prefeito, dentre
advogados com experiência comprovada de ao menos três anos de exercício
profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada''.
Art.
2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Laranja da Terra/ES, 02 de fevereiro de
2021 .