ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025 INTEGRANTES DA LEI MUNICIPAL N.º 1015/2021, PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – Ficam alterados a nomenclatura dos seguintes Órgãos e Unidades Orçamentárias de Governo integrantes dos Anexos do Plano Plurianual 2022-2025 (Lei Municipal N.º 1015/2021):
I – Órgãos:
a) Procuradoria Geral de Laranja da Terra, passando a vigorar como:
104 – Procuradoria Municipal.
b) Fundo Municipal do Idoso, passando a vigorar como:
112 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
c) Fundo Municipal da Cultura, passando a vigorar como:
119 – Fundo Municipal de Cultura
II – Unidades Orçamentárias:
a) Procuradoria Geral de Laranja da Terra, passando a vigorar como:
104 – Procuradoria Municipal.
b) Fundo Municipal do Idoso, passando a vigorar como:
112 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
c) Fundo Municipal da Cultura, passando a vigorar como:
119 – Fundo Municipal de Cultura.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 23 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.