LEI Nº 1031 DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) cargos de Cuidador Social e 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Cuidador Social, ficando alterado o Anexo I da Lei Municipal nº.404, de 03 de outubro de 2005, passando a ter a seguinte redação:

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Portaria, Transporte, Conservação, Limpeza, Guarda de Segurança etc.

 

16

Auxiliar de Serviços Gerais

I

40 H/S ou regime de plantão 12X36

06

Berçarista

I

40 H/S

22

Gari

I

40 H/S

03

Guarda de Segurança

I

40 H/S ou regime de plantão 12X36

07

Motorista de Veículos Pesados “D”

III

40 H/S ou regime de plantão 24X72

13

Motorista Habilitação “D”

II

40 H/S ou regime de plantão 24X72

05

Recepcionista

I

40 H/S ou regime de plantão 12X36

35

Servente

I

40 H/S

19

Trabalhador Braçal

I

40 H/S

04

Cuidador Social

III

40 H/S ou regime de plantão 12X36

04

Auxiliar de Cuidador Social

I

40 H/S ou regime de plantão 12X36

 

134

 


 

[...]

Art. 2º A remuneração mensal devida dos cargos criados será de acordo com a respectiva carreira estipulada e com os valores iniciais constantes do Anexo II da Lei Municipal nº.404, de 03 de outubro de 2005.

Art.3º Ficam incluídos no Anexo III da Lei Municipal nº.404, de 03 de outubro de 2005, a descrição das atribuições dos cargos de Cuidador Social e de Auxiliar de Cuidador Social, passando a ter a seguinte redação:

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBIÇÕES DOS CARGOS DE CARREIRA 

 

GRUPO OCUPACIONAL:

 

 

Portaria, Transporte, Conservação, Limpeza e Guarda Municipal.

[...]

CARGO: CUIDADOR SOCIAL

CARREIRA: III

QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Organização da rotina doméstica e do espaço residencial; Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL

CARREIRA: I

QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Apoio às funções do educador/cuidador residente; Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros).

[...]

Art.4º Fica autorizado o preenchimento das vagas dos cargos de Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador Social através de contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, até que seja realizado concurso público para o preenchimento dos respectivos cargos.

§1º A contratação temporária será feita mediante Processo Seletivo Simplificado.

§2º Os contratos celebrados com fundamento nesta Lei terão duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

§3º Os contratados na forma desta Lei estão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os Servidores Públicos Municipais, estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, além do previsto no respectivo contrato.

Art.5º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 23 de março de 2022.

 

JOSAFÁ STORCH

Prefeito do Município de Laranja da Terra/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.