LEI Nº 1081, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA AS METAS 1 E 6 DO ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 758, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
O Prefeito do Município de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As metas 1 e 6 da Lei Municipal nº 758, de 18 de junho de 2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
(...)
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
.......................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Laranja da Terra, 22 de setembro de 2023.
JOSAFÁ STORCH
Prefeito do Município de Laranja da Terra/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.