LEI Nº 1094, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
CRIA A COMENDA “HENRIQUE KEFLER SOBRINHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada a Comenda HENRIQUE KEFLER SOBRINHO (PREFEITO DORICO KEFLER) a ser entregue anualmente a cidadãos de destaque no município de Laranja da Terra nas suas mais diversas áreas de atuação.
Artigo 2º - A Comenda de que trata o artigo 1º dessa lei, tem o nome em homenagem ao primeiro Prefeito do Município de Laranja da Terra e será entregue anualmente.
Artigo 3º - A comenda será cunhada em metal em cor bronze, com a efígie do primeiro prefeito, que dá nome a honraria com as seguintes especificações: 3,5 cm de diâmetro, efígie do PREFEITO HENRIQUE KEFLER SOBRINHO (PREFEITO DORICO KEFLER), as inscrições 10 de maio de 1988 (data da criação do município) e 01 de janeiro de 1989, data da primeira posse. Embaixo da efígie será inscrita a data de 05 de junho de 2014, data de falecimento do Prefeito. A comenda será em forma de pingente, acompanhada de cordão nas cores verde e amarelo com 70 cm de comprimento e com fechamento feito do mesmo material da medalha.
Artigo 4º - A Sessão solene para condecorar os escolhidos será realizada anualmente no dia 01 de março, específica para essa finalidade, não podendo ser tratado outro assunto durante a sessão.
Artigo 5º - Nos anos em que a data aludida no artigo quarto desta lei for acontecer nos finais de semana (sábado e domingo), a sessão solene para a entrega da Comenda HENRIQUE KEFLER SOBRINHO (PREFEITO DORICO KEFLER), será realizada no primeiro dia útil ou no dia anterior a data definida pelo artigo anterior.
Artigo 6º - Os agraciados com a Comenda HENRIQUE KEFLER SOBRINHO (PREFEITO DORICO KEFLER), terão seus nomes indicados pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo, ou por instituições devidamente comprovadas as sedes em Laranja da Terra e seus nomes serão submetidos a apreciação e aprovação pela Câmara Municipal até o encerramento do ano legislativo do exercício anterior, sendo que a indicação deverá ainda conter um histórico do agraciado bem como as razões pelas quais a honraria deve ser concedida.
Artigo 7º - É necessário a aprovação por parte da Câmara de 2/3 (dois terços) para a aprovação do (a) indicado (a) para receber a Comenda HENRIQUE KEFLER SOBRINHO (PREFEITO DORICO KEFLER).
Artigo 8º - Os nomes indicados deverão necessariamente terem prestado algum tipo de serviço de relevante valor social, moral, político para o município de Laranja da Terra, podendo ser cidadãos natos ou não.
Artigo 9º - As comprovações da relevância serão analisadas por uma comissão da Câmara Municipal composta por três vereadores a serem indicados anualmente pelo Presidente da Câmara para tal finalidade.
Artigo 10º - As indicações devem vir acompanhadas de foto do(a) agraciado(a), biografia do mesmo com destaque pela motivação pelo qual foi indicado (a) e dados biográficos.
Artigo 11º - As indicações serão feitas até o dia 20 de outubro de cada ano e serem votadas no plenário da Câmara Municipal até o dia 15 de dezembro de cada exercício legislativo.
Artigo 12º - Quando se tratar de indicação feita por um (a) vereador (a) este terá o tempo de 5 minutos para fazer a defesa da sua indicação em plenário durante a sessão em que a mesma será votada.
Artigo 13º - A concessão a que alude o Artigo 1º dessa lei será única e intransferível não podendo ser entregue a outra pessoa que não seja o (a) agraciado (a) com a Comenda HENRIQUE KEFLER SOBRINHO (PREFEITO DORICO KEFLER), sendo a única exceção a entrega póstuma, onde um familiar do (a) agraciado (a) falecido irá receber em seu lugar.
Artigo 14º - A concessão da Comenda HENRIQUE KEFLER SOBRINHO (PREFEITO DORICO KEFLER) é de natureza personalíssima e irrevogável, sem cunho partidário ou eleitoreiro, não se admitindo a concessão mais de uma vez.
Artigo 15º – Serão admitidas concessões póstumas, desde que o (a) indicado (a) seja um(a) cidadão(a) que tenha prestado serviço de relevante valor social para o município, tendo o seu nome sido aprovado no plenário da Câmara.
Artigo 16º - A concessão será feita através de Decreto Legislativo aprovado pela Câmara Municipal de Laranja da Terra de acordo com o disposto no Artigo 7º desta Lei.
Artigo 17º - A realização da Sessão Solene de concessão da Comenda HENRIQUE KEFLER SOBRINHO (PREFEITO DORICO KEFLER), será de responsabilidade e autonomia exclusiva da Câmara Municipal de Laranja da Terra, que fixará entre outras coisas o número de convidados, local para a realização, e outros protocolos, podendo excepcionalmente ser realizada em local diverso do plenário da Câmara Municipal com indicação de local aprovada pelos membros do legislativo municipal, e desde que observado o rito descrito nesta lei.
Artigo 18º - A confecção das medalhas a que alude o artigo 3º desta lei, serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Laranja da Terra, através de dotação própria para a sua aquisição, e de acordo com os ditames dos contratos administrativos, sendo a arte final da primeira produção que se tornará definitiva, deverá ser aprovada pelo plenário da Câmara Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Artigo 19º - Após aprovada a lei será feita a devida comunicação aos familiares do Prefeito HENRIQUE KEFLER SOBRINHO (PREFEITO DORICO KEFLER) da Comenda que leva o seu nome, sendo convidados para a primeira sessão que a homenagem ser realizada.
Artigo 20º - Será lavrada ata especial da sessão solene que for feita a concessão fazendo constar na mesma o nome dos (as) homenageados (as) bem como os documentos que forem utilizados durante o processo de indicação.
Artigo 21º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Gabinete do Prefeito, Laranja da Terra, 01 de novembro de 2023.
JOSAFÁ STORCH
Prefeito do Município de Laranja da Terra/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.