LEI Nº 1.131, DE 14 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS ATRAVÉS DO CONSÓRCIO PÚBLICO CIM PEDRA AZUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, para custear despesas através do Consórcio Público CIM Pedra Azul.
Parágrafo Único: O Crédito Especial será aberto no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: |
105 |
Secretaria Municipal de Administração |
Unidade Orçamentária: |
105 |
Secretaria Municipal de Administração |
Função: |
04 |
Administração |
Subfunção: |
122 |
Administração Geral |
Programa: |
0005 |
Administr. dos Progr. da Secr. de Administração |
Atividade: |
4.003 |
Consórcio Público CIM Pedra Azul – Serviços Administrativos |
Elemento de Despesa: |
33933900000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Consórcio Público do Qual o Ente Participe |
Fonte de Recursos: |
1 500 0000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Valor: |
1.000.000,00 |
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Art. 2.º Os recursos para atender a despesa referida no artigo 1.º desta Lei serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: |
106 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Unidade Orçamentária: |
106 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Função: |
04 |
Administração |
Subfunção: |
123 |
Administração Financeira |
Programa: |
0007 |
Administração dos Progr. da Secr. de Finanças |
Atividade: |
2.024 |
Contribuições ao PASEP |
Elemento de Despesa: |
33904100000 |
Contribuições |
Fonte de Recursos: |
1 500 0000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Valor: |
100.000,00 |
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Órgão: |
118 |
Secretaria M. de Turismo, Cultura e Esportes |
Unidade Orçamentária: |
118 |
Secretaria M. de Turismo, Cultura e Esportes |
Função: |
13 |
Cultura |
Subfunção: |
392 |
Difusão Cultural |
Programa: |
0032 |
Administração dos Programas Culturais |
Atividade: |
2.124 |
Festividades e Comemorações Municipais |
Elemento de Despesa: |
33903000000 |
Material de Consumo |
Fonte de Recursos: |
1 500 0000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Valor: |
100.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
33903900000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos: |
1 500 0000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
Valor: |
500.000,00 |
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Órgão: |
126 |
Secretaria M. de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
Unidade Orçamentária: |
126 |
Secretaria M. de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
Função: |
20 |
Agricultura |
Subfunção: |
608 |
Promoção da Produção Agropecuária |
Programa: |
0018 |
Administração dos Progr. de Produção Rural |
Projeto: |
1.120 |
Veículos, Máq. Pesadas e Equip. p/ SEMADE |
Elemento de Despesa: |
44905200000 |
Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recursos: |
1 501 0000 |
Outros Recursos Não Vinculados |
Valor: |
300.000,00 |
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Art. 3.º Ficam incluídos nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, a ação orçamentária e valor autorizados pelo Artigo 1.º desta Lei, em atendimento ao Artigo 2.º da Lei N.º 1.015 de 15/12/2021.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Laranja da Terra, 14 de abril de 2025
JOADIR LOURENÇO MARQUES
Prefeito Municipal de Laranja da Terra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.