LEI Nº 228, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ESCOLAR

 

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam fixados na forma do anexo único deste lei, a codificação e os valores percentuais da gratificação pelo exercício de encargos de Direção Escolar, incidentes sobre o vencimento base do ocupante de cargo efetivo de magistério, designado diretor de unidade escolar, de conformidade com o artigo 49, da Lei Complementar n°... /97, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério Público Municipal do município de Laranja da Terra.

 

Artigo 2º As funções gratificadas de Direção e Coordenação Escolar, a serem distribuídas ao Diretor e Coordenador Escolar no efetivo exercício da função, estão relacionados à tipologia da escola da forma seguinte:

 

I - Diretor A - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir um ou dois turnos diários com matricula de 100 (cem) a 200 (duzentos) alunos.

 

II - Diretor B - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir dois turnos diários com matrícula superior a 200 (duzentos) e inferior a 400 (quatrocentos) alunos.

 

III - Diretor C - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir dois ou mais turnos diários com matricula superior a 400 (quatrocentos) alunos.

 

Parágrafo único - A escola que possuir matrícula inferior a 100 (cem) alunos não terá diretor.

 

Artigo 3º As funções gratificadas de que trata o artigo anterior são definidas da seguinte forma:

 

I - F.G.1 - Diretor A

 

II - F.G.2 - Diretor B

 

III - F.G.3 - Diretor C

 

IV - F.G.4 - Coordenador Escolar

 

Parágrafo único - As quantidades, referências e valores das funções gratificadas são os constantes do Anexo I, desta Lei.

 

Artigo 4º As atribuições do Diretor e Coordenador Escolar são as estabelecidas no Anexo II desta Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regovando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 10 de dezembro de 1997.

 

WALDEMIRO SEIBEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

PERCENTUAL

SOBRE O

VENCIMENTO

BASE

QUANTIDADE

DE F.G’s

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

Diretor Escolar A

Diretor Escolar B

Diretor Escolar C

Coordenador Escolar

F.G.3

F.G.2

F.G.1

F.G.4

45%

50%

55%

30%

 

30h

35h

40h

30h

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÃO DO DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR

 

I - Compete ao Diretor das unidades escolares públicas municipais:

 

a) assegurar a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade escolar, estimulando a sua construção por meio de processos democráticos;

b) administrar pessoal, recursos financeiros e materiais da escola;

c) assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;

d) empenhar-se pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

e) prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;

f) articular-se com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola.

g) informar os pais e os responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

h) exercer, em integração com o corpo pedagógico e docente da escola, o acompanhamento do processo educativo;

i) viabilizar, acompanhar e controlar a informação precisa e fidedigna do Censo Escolar;

j) discutir, sugerir e implementar normas, diretrizes e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;

k) zelar pela divulgação e cumprimento da legislação do ensino em vigor;

l) manter em dia registros e controles, apresentar relatórios e demonstrativos financeiros à comunidade e ás autoridades municipais;

m) zelar pelo acesso à escola e permanência dos alunos no processo educacional;

n) desempenhar outras atividades correlatas definidas no Regimento Escolar ou atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

II - compete ao Coordenador Escolar das unidades escolares públicas municipais:

 

a) planejar e executar as atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor;

b) dar assistência ao início e término das atividades de seu turno de trabalho, controlando a freqüência e pontualidade do pessoal docente e discente;

c) controlar o cumprimento do calendário escolar, inclusive a reposição de aulas;

d) participar da elaboração do planejamento da escola e demais providências relativas às atividades extra-classe;

e) participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e professores;

f) atuar de forma integrada junto à equipe docente e técnico administrativo da escola;

g) registrar e encaminhar providências sobre ocorrências relevantes na rotina escolar;

h) zelar pelo acesso da criança à escola e sua permanência no processo educacional;

i) outras atividades equivalentes ou que lhe forem delegadas.