LEI Nº 228, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE
SOBRE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ESCOLAR
O Prefeito Municipal de Laranja da
Terra, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam fixados na forma
do anexo único deste lei, a codificação e os valores
percentuais da gratificação pelo exercício de encargos de Direção Escolar,
incidentes sobre o vencimento base do ocupante de cargo efetivo de magistério,
designado diretor de unidade escolar, de conformidade com o artigo 49, da Lei
Complementar n°... /97, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério
Público Municipal do município de Laranja da Terra.
Artigo 2º As funções gratificadas
de Direção e Coordenação Escolar, a serem distribuídas ao Diretor e Coordenador
Escolar no efetivo exercício da função, estão relacionados à tipologia da escola
da forma seguinte:
I - Diretor A - denominação
atribuída à função de direção de escola que possuir um ou dois turnos diários
com matricula de 100 (cem) a 200 (duzentos) alunos.
II - Diretor B - denominação
atribuída à função de direção de escola que possuir dois turnos diários com
matrícula superior a 200 (duzentos) e inferior a 400 (quatrocentos) alunos.
III - Diretor C - denominação
atribuída à função de direção de escola que possuir dois ou mais turnos diários
com matricula superior a 400 (quatrocentos) alunos.
Parágrafo único - A escola
que possuir matrícula inferior a 100 (cem) alunos não terá diretor.
Artigo 3º As funções
gratificadas de que trata o artigo anterior são definidas da seguinte forma:
I - F.G.1
- Diretor A
II - F.G.2
- Diretor B
III - F.G.3
- Diretor C
IV - F.G.4
- Coordenador Escolar
Parágrafo único - As
quantidades, referências e valores das funções gratificadas são os constantes
do Anexo I, desta Lei.
Artigo 4º As atribuições do
Diretor e Coordenador Escolar são as estabelecidas no Anexo II desta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, regovando-se as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito de Laranja da Terra, 10 de dezembro de 1997.
WALDEMIRO SEIBEL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO BASE |
QUANTIDADE DE F.Gs |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Diretor
Escolar A Diretor
Escolar B Diretor
Escolar C Coordenador
Escolar |
F.G.3 F.G.2 F.G.1 F.G.4 |
45% 50% 55% 30% |
|
30h 35h 40h 30h |
ANEXO II
ATRIBUIÇÃO DO DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR
I - Compete ao Diretor das unidades escolares públicas
municipais:
a) assegurar a elaboração, execução e avaliação da proposta
pedagógica da unidade escolar, estimulando a sua construção por meio de
processos democráticos;
b) administrar pessoal, recursos financeiros e materiais da
escola;
c) assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula
estabelecidos;
d) empenhar-se pelo cumprimento do plano de trabalho de
cada docente;
e) prover meios para recuperação dos alunos de menor
rendimento;
f) articular-se com as famílias e a comunidade, criando
processo de integração da sociedade com a escola.
g) informar os pais e os responsáveis sobre a freqüência e
rendimento dos alunos bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;
h) exercer, em integração com o corpo pedagógico e docente
da escola, o acompanhamento do processo educativo;
i) viabilizar, acompanhar e controlar a informação precisa
e fidedigna do Censo Escolar;
j) discutir, sugerir e implementar normas, diretrizes e
programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
k) zelar pela divulgação e cumprimento da legislação do
ensino em vigor;
l) manter em dia registros e controles, apresentar
relatórios e demonstrativos financeiros à comunidade e ás autoridades
municipais;
m) zelar pelo acesso à escola e permanência dos alunos no
processo educacional;
n) desempenhar outras atividades correlatas definidas no
Regimento Escolar ou atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.
II - compete ao Coordenador Escolar das unidades escolares
públicas municipais:
a) planejar e executar as atividades que lhe forem
delegadas pelo Diretor;
b) dar assistência ao início e término das atividades de
seu turno de trabalho, controlando a freqüência e pontualidade do pessoal
docente e discente;
c) controlar o cumprimento do calendário escolar, inclusive
a reposição de aulas;
d) participar da elaboração do planejamento da escola e
demais providências relativas às atividades extra-classe;
e) participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e
professores;
f) atuar de forma integrada junto à equipe docente e
técnico administrativo da escola;
g) registrar e encaminhar providências sobre ocorrências
relevantes na rotina escolar;
h) zelar pelo acesso da criança à escola e sua permanência
no processo educacional;
i) outras atividades equivalentes ou que lhe forem
delegadas.