LEI Nº 510, DE 27 DE JUNHO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A CO-OFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA POMERANA, NO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A língua Portuguesa é o idioma Oficial da República Federativa do Brasil.

 

Parágrafo único - Fica estabelecido que o município de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo passa a ter a língua Pomerana como co-oficial.

 

Artigo 2º O status de língua co-oficial concedido pela presente Lei, fica o município comprometido a:

 

I - Prestar os serviços públicos básicos de atendimento ao público, nas repartições públicas, na língua oficial e, de forma oral, dentro de suas possibilidades, também na língua co-oficial;

 

II - Produzir as campanhas publicitárias institucionais na língua oficial e na língua co-oficial;

 

III - Incentivar e apoiar o aprendizado e o uso da língua co-oficial nas escolas e nos meios de comunicação.

 

Artigo 3º São válidas e eficazes as atuações administrativas feitas somente na língua oficial, na forma da Constituição. 

 

Artigo 4º Em nenhuma situação os cidadãos laranjenses não podem ser discriminados por razão do uso da língua oficial ou co-oficial. 

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 27 de Junho de 2008.

 

CLÁUDIO PAGUNG

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.