LEI Nº 0721, DE 16 DE MAIO DE 2014
ESTABELECE NORMAS PARA PAGAMENTO DE PLANTÃO EXTRA E
GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do
Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado ao pagamento de plantões extras, bem como de
gratificações aos servidores do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Terá
direito ao pagamento referido no artigo 1º desta Lei, os servidores
estatutários do quadro de provimento efetivo, os contratados por designação
temporária e o que exercem cargo em comissão, no período que estiver no
desempenho da função, em atividade nos seguintes cargos e programas definidos
por esta Lei.
Parágrafo Único: Fica autorizado o pagamento de plantão extra para
servidor de outras secretarias, sempre que o mesmo prestar serviço ao Fundo
Municipal de Saúde em caso de necessidade.
Art. 3º Para os fins desta lei considera-se plantão extra aquele
exercido além do regime habitual para os seguintes cargos:
I.
Médico plantonista I e médico
plantonista II:
a.
Plantão
Emergencial: assim considerado a atividade do médico
que permanece à disposição da instituição de saúde, de forma não presencial,
cumprindo jornada de trabalho preestabelecida, para ser requisitado, quando
necessário, por qualquer meio ágil de comunicação, devendo ter condições de
atendimento presencial quando solicitado em tempo hábil.
b.
Plantão Extra: aquele considerado exercido de forma presencial, nas
hipóteses de substituição de médico plantonista escalado para o dia, ou quando
este possui algum impedimento (férias, atestado, transferência de paciente) que
o impossibilite de exercer suas funções em sua escala habitual de serviço ou
por falta de recursos humanos devido à carga horária;
c.
Transferência de
paciente em situação emergencial:
aquele considerado exercido na transferência de paciente em necessidade de
acompanhamento de médico para a referência estabelecida pela Central de Vagas,
com valor pago proporcionalmente à carga horária prestada;
II.
Enfermeiro:
a.
Plantão Extra: aquele considerado exercido nas hipóteses de
substituição do enfermeiro escalado para o dia, quando este possui algum
impedimento (férias, atestado, transferência de paciente, folgas), que o
impossibilite de exercer suas funções em sua escala habitual de serviço, além
do acompanhamento de médicos especialistas ou por falta de recursos humanos
devido à carga horária;
b.
Transferência de
paciente em situação emergencial:
aquele considerado exercido na transferência de paciente em necessidade de
acompanhamento de enfermeiro para a referência estabelecida pela Central de
Vagas, com valor pago proporcionalmente à carga horária prestada;
III.
Auxiliar/Técnico de Enfermagem:
a.
Plantão Extra: aquele considerado exercido nas hipóteses de
substituição de servidor (Auxiliar/Técnico de Enfermagem) escalado para o dia,
quando este possui algum impedimento (férias, atestado, transferência de
paciente, folgas), que o impossibilite de exercer suas funções em sua escala
habitual de serviço, além do acompanhamento de médicos especialistas ou por
falta de recursos humanos devido à carga horária;
IV.
Técnico em
Radiologia:
a.
Plantão Extra: aquele considerado exercido nas hipóteses de
substituição de servidor escalado para o dia, quando este possui algum
impedimento (férias, atestado, folgas) que o impossibilite de exercer suas
funções em sua escala habitual de serviço, ou por falta de recursos humanos
devido a carga horária;
V.
Gari,
trabalhador braçal, recepcionista, servente, servidores em cargo de comissão:
a.
Plantão Extra: aquele considerado exercido nas hipóteses de
substituição de servidor (Gari, trabalhador braçal, recepcionista, servente,
servidores em cargo de comissão) escalado para o dia, quando este possui algum
impedimento (férias, atestado, folgas), que o impossibilite de exercer suas
funções em sua escala habitual de serviço, além do acompanhamento de médicos
especialistas, ou por falta de recursos humanos devido à carga horária;
VI.
Motorista II e Motorista de Veículos
Pesados III:
a.
Plantão Extra: aquele considerado exercido nas hipóteses de
substituição de servidor (motorista) escalado para o dia, quando este possui
algum impedimento (férias, atestado, transferência de paciente, folgas) que o
impossibilite de exercer suas funções em sua escala habitual de serviço, ou por
falta de recursos humanos devido a carga horária;
Art. 4º Para os fins desta lei considera-se gratificação a
remuneração paga pelo exercício de função específica de cargos e programas nos
seguintes casos:
I.
Médico plantonista I e médico
plantonista II:
a.
Gratificação
para médico do ESF: Remuneração paga ao servidor
efetivo ou contratado no cargo de médico plantonista II e designado através de
portaria para exercer a função de médico do ESF;
b.
Gratificação
para pequenas intervenções: Remuneração paga
ao servidor efetivo ou contratado no cargo de médico plantonista I e II,
indicado pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde, através de portaria, para
exercer pequenas intervenções, assim consideradas aquelas pequenas cirurgias
que não necessitam de corpo médico especializado;
c.
Gratificação
para Diretor Clínico: Remuneração paga ao servidor
efetivo ou contratado no cargo de médico plantonista I e II, indicado através
de votação do corpo clínico da Unidade Mista de Saúde São João Batista
designado através de portaria, para exercer a função de Diretor Clínico na
Unidade Mista de Saúde São João Batista;
d.
Gratificação de
Médico Plantonista II: Remuneração para aos médicos
plantonistas II, efetivos ou contratados para exercer suas funções na Unidade
Mista de Saúde São João Batista, não fazendo jus a esta remuneração os
profissionais designados para exercerem funções no ESF;
II.
Enfermeiro:
a.
Gratificação
para enfermeiro do ESF: Remuneração
paga ao servidor efetivo ou contratado no cargo de enfermeiro e designado através
de portaria para exercer a função de enfermeiro do ESF;
b.
Gratificação de
Diretor de Enfermagem: Remuneração paga ao servidor,
efetivo ou contratado, no cargo de enfermeiro e indicado pelo gestor do Fundo
Municipal de Saúde, através de portaria, para exercer a função de Diretor de
enfermagem da Unidade Mista de Saúde São João Batista;
c.
Gratificação
para Coordenador do ESF: Remuneração
paga ao servidor, efetivo ou contratado, no cargo de enfermeiro e indicado pelo
gestor do Fundo Municipal de Saúde, através de portaria, para exercer a função
de Coordenador do ESF;
d.
Gratificação
para Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH): Remuneração paga ao servidor, efetivo ou contratado, no
cargo de enfermeiro e indicado pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde, através
de portaria, para compor a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar,
conforme Portaria Nº. 2616 de 12 de maio de 1998; Decreto Nº. 77052 de 19 de
janeiro de 1976 e a Lei Nº. 9431 de 06 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da manutenção pelos hospitais do país, do programa de Controle
de Infecções Hospitalares.
III.
Cirurgião Dentista:
a.
Gratificação
para cirurgião dentista da ESF:
Remuneração paga ao servidor efetivo ou contratado no cargo de cirurgião
dentista e designado através de portaria para exercer suas funções na ESF;
IV.
Gratificação de
participação na Comissão de PPI:
a.
Remuneração paga aos servidores
ocupantes dos cargos de Auxiliar/Assistente Administrativo e demais cargos,
indicados pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, através de portaria,
responsáveis na inserção das ações e serviços nos diversos Sistemas de
informação do SUS que envolvem a Programação Pactuada Integrada (PPI).
V.
Gratificação
para gerenciamento da assistência de média complexidade ambulatorial e
hospitalar do Fundo Municipal de Saúde através do Comando Único.
a.
Remuneração paga ao Servidor ocupante
do cargo de Administrador Hospitalar, designado pelo gestor do Fundo Municipal
de Saúde através de Portaria, conforme Portaria Nº. 1097/GM de 22 de maio de
2006; Portaria Nº. 204/GM de 29 de janeiro de 2007; Decreto Nº. 7508/2011.
Art. 5º Os
valores relativos aos plantões bem como das gratificações tratadas pela
presente lei estão descritas em seu Anexo I.
Art. 6º Os valores constantes do Anexo I poderão ser alterados
através de Decreto emitido pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos,
inclusive financeiros, em 15 de abril de 2014, revogadas as disposições em
contrário em especial a Lei nº 583/2010.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito de Laranja da Terra, 16 de maio de 2014.
JOADIR LOURENÇO
MARQUES.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.
ANEXO I
GRATIFICAÇÃO/ PLANTÃO |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VALOR |
EVENTUAL/ FIXA |
Plantão Emergencial |
Médico Plantonista I e II |
24 horas |
R$ 350,00 (trezentos reais) |
Eventual |
Plantão Extra |
Médico Plantonista I e II |
24 horas |
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais) |
Eventual |
Plantão de Transferência de
paciente emergencial |
Médico Plantonista II |
24 horas |
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais) |
Eventual |
Plantão Extra |
Enfermeiro |
24 horas |
R$ 270,00 |
Eventual |
Plantão de Transferência de
paciente emergencial |
Enfermeiro |
24 horas |
R$ 270,00 |
Eventual |
Plantão Extra |
Auxiliar/Técnico de Enfermagem |
12 horas |
R$ 100,00 (cem reais) |
Eventual |
Plantão Extra |
Técnico em Radiologia |
06 horas |
R$ 50,00 (cinquenta reais) |
Eventual |
Plantão Extra |
Gari, trabalhador braçal,
recepcionista, servente, servidores em cargo de comissão |
12 horas |
R$ 70,00 (setenta reais) |
Eventual |
Plantão Extra |
Motorista II e Motorista de
Veículos Pesados III |
24 horas |
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) |
Eventual |
Gratificação para médico da ESF |
Médico plantonista II |
40 horas semanais |
R$ 2.600,00 (dois mil seiscentos
reais) |
Fixo |
Gratificação para pequenas
intervenções |
Médico plantonista I e II |
Mensal |
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais) |
Fixo |
Gratificação para Diretor Clínico |
Médico plantonista I e II |
Mensal |
1.280,00 (hum mil duzentos e
oitenta reais) |
Fixo |
Gratificação de Médico Plantonista
II |
Médico plantonista II |
Mensal |
R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
Fixo |
Gratificação para Enfermeiro da ESF |
Enfermeiro |
40 horas semanais |
R$ 700,00 (setecentos reais) |
Fixo |
Gratificação de Diretor de
Enfermagem |
Enfermeiro |
Mensal |
1.280,00 (hum mil duzentos e
oitenta reais) |
Fixo |
Gratificação para Coordenador do
ESF |
Enfermeiro |
Mensal |
R$ 700,00 (setecentos reais) |
Fixo |
Gratificação
para Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) |
Enfermeiro |
Mensal |
R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Fixo |
Gratificação para cirurgião
dentista da ESF |
Cirurgião Dentista |
40 horas semanais |
R$ 700,00 (setecentos reais) |
Fixo |
Gratificação de participação na
Comissão de PPI |
Auxiliar/Assistente Administrativo
e demais cargos |
Mensal |
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais) |
Fixo |
|
|
|
|
|
JOADIR LOURENÇO
MARQUES.
Prefeito Municipal