LEI Nº 856, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (CONSEP)
DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO E DÁOUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
O Prefeito
Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de
Segurança Pública do Município de Laranja da Terra - CONSEP, órgão colegiado
responsável pelo acompanhamento, incentivo e apoio aos órgãos de Segurança
Pública, que tem por objetivo articular parcerias institucionais, técnicas e
econômico-financeiras para a melhoria da segurança das pessoas e dos
patrimônios no âmbito do município, colaborando com as Polícias Militar e Civil
para maior eficiência e eficácia de suas ações em defesa da comunidade.
Art.2º O Conselho
Municipal de Segurança Pública de Laranja da Terra (CONSEP) fica instituído com
os seguintes objetivos:
I - avaliar, acompanhar ou, ainda, propor a
sua modificação e adaptação às necessidades da comunidade, das ações,
programas, projetos e planos relacionados à segurança pública no município, ao
enfrentamento da criminalidade e à prevenção da violência no município, zelando
sempre pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência do serviço público,
principalmente no que se refere à proteção do cidadão e da sociedade;
II - apontar às autoridades responsáveis as
prioridades do município na área de segurança pública, conforme as diretrizes
anteriormente traçadas para a execução da política municipal de segurança
pública; CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA - ES PODER LEGISLATIVO Casa
Legislativa Municipal Waldemiro Seibel Avenida Luiz Obermüller Filho, nº 083,
2º Andar, Centro, Laranja da Terra/ES- CEP 29615-000- Telefax (27) 3736-1006
CNPJ: 01.772.670/0001-99 - e-mail: [email protected]:
cmlaranjadaterra.es.gov.br
III - zelar pelo bom relacionamento da
comunidade com as forças policiais e demais órgãos, direta ou indiretamente,
envolvidos com a temática da segurança pública, criminalidade e violência,
promovendo, sempre que possível, campanhas de conscientização e educação, de
forma a estreitar laços e promover a cooperação da comunidade com a segurança
pública, como um todo;
IV - celebrar convênios, ou promover a sua
celebração, entre o poder público e as entidades civis, organizações não
governamentais ou empresas privadas, que possam contribuir de qualquer forma,
inclusive, financeiramente, para a implementação da política de segurança
pública do município;
V - fiscalizar a
aplicação dos recursos destinados à área da segurança pública no município,
zelando pelos princípios da eficiência, moralidade, publicidade e
impessoalidade no seu gerenciamento e prestação do serviço público;
VI - monitorar e
avaliar as políticas públicas na área da Segurança Pública;
VII - propor
diretrizes para a formulação da Política Municipal de Segurança e acompanhar
sua execução;
VIII - propor estudos e pesquisas sobre a violência
e a dinâmica da criminalidade no Município;
IX - promover palestras, conferências,
debates, seminários, congressos para discutir o problema da violência e as
alternativas de políticas públicas e ações não-governamentais para sua
prevenção e controle;
X - propor
estratégias de intervenção articulada entre órgãos de justiça, segurança
pública e órgãos do executivo municipal, visando à prevenção, repressão e o
controle da criminalidade;
XI - fortalecer os instrumentos que assegurem
a participação da sociedade civil na discussão da segurança pública no
município; CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA - ES PODER LEGISLATIVO Casa
Legislativa Municipal Waldemiro Seibel Avenida Luiz Obermüller Filho, nº 083,
2º Andar, Centro, Laranja da Terra/ES- CEP 29615-000- Telefax (27) 3736-1006
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XII - receber e
encaminhar aos órgãos competentes denúncias de pessoas ou entidades, de
natureza coletiva ou individual, referentes à segurança pública;
XIII - incentivar a
promoção de uma política global no município que vise a eliminação das diversas
formas de violência, às quais podem ser submetidos às crianças, adolescentes,
mulheres, negros, homossexuais e outros segmentos sociais em situação de
desvantagem ou vulnerabilidade;
XIV - participar da
elaboração, do acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos de
segurança urbana no município de Laranja da Terra;
XV - promover,
analisar e divulgar estudos e experiências sobre a segurança no município;
XVI - promover
audiências públicas que tenham por fim assegurar melhores condições de
segurança à população do município de Laranja da Terra;
XVII - congregar as
lideranças comunitárias para que, conjuntamente com as autoridades policiais e
os órgãos do sistema de defesa social, possam planejar ações integradas de
segurança, visando à melhoria da qualidade de vida da comunidade;
XVIII - propor aos
órgãos de segurança em sua área de atuação a definição de prioridades de
segurança pública;
XIX - estabelecer parcerias com instituições
de ensino de todos os níveis, visando formar a consciência dos discentes para a
importância de uma sociedade justa, onde os conflitos sejam remediados sem
violência;
XX - implantar
programas de instrução e divulgação de ações de autodefesa às comunidades,
visando projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública;
XXI - estimular
programas de intercâmbio, treinamento e capacitação profissional destinados aos
policiais que prestem serviços à comunidade; CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJA DA
TERRA - ES PODER LEGISLATIVO Casa Legislativa Municipal Waldemiro Seibel
Avenida Luiz Obermüller Filho, nº 083, 2º Andar, Centro, Laranja da Terra/ES-
CEP 29615-000- Telefax (27) 3736-1006 CNPJ: 01.772.670/0001-99 - e-mail:
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XXII - planejar e
executar programas visando à diminuição dos índices de criminalidade da região;
XXIII - elaborar e aprovar
seu Regimento Interno;
XXIV - desempenhar
outras funções e atividades relacionadas à segurança pública do município de
Laranja da Terra.
Art.3º O Conselho Municipal de Segurança Pública
será composto por 25 (vinte e cinco) membros titulares e 25 (vinte e cinco)
suplentes, sendo:
I - 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Administração;
II - 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Biblioteca e
Esporte;
III - 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - 01 (um)
representante dos servidores públicos do quadro efetivo do Município de Laranja
da Terra; (Redação dada pela Emenda Nº 22/2017)
VI - 01 (um)
representante do Poder Legislativo;
VII - 01 (um) representante do Poder
Judiciário;
VIII - 01 (um)
representante do Ministério Público Estadual;
IX - 01 (um)
representante das Associações constituídas no Município, após procedimento de
escolha entre associados, assegurada ampla participação de interessados, com
publicação de edital em local de fácil acesso e na sede dos três Poderes
instalados no Município, sendo os mais votados, em ordem decrescente, titular e
suplente; (Redação dada pela Emenda Nº 22/2017) CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJA DA
TERRA - ES PODER LEGISLATIVO Casa Legislativa Municipal Waldemiro Seibel
Avenida Luiz Obermüller Filho, nº 083, 2º Andar, Centro, Laranja da Terra/ES-
CEP 29615-000- Telefax (27) 3736-1006 CNPJ: 01.772.670/0001-99 - e-mail: [email protected]:
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X - 01 (um)
representante da Defensoria Pública ou da Assistência Judiciária Municipal;
(Redação dada pela Emenda Nº 22/2017)
XI - 01 (um)
representante da Ordem dos Advogados do Brasil, com domicílio na cidade de
Laranja da Terra;
XII - 01 (um)
representante da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo;
XIII - 01 (um)
representante da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo;
XIV - 01 (um)
representante do Conselho Tutelar;
XV - 01 (um)
representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XVI - 05 (cinco) representantes das entidades
religiosas, sendo um de cada entidade;
XVII - 01 (um)
representante de cada Distrito, sendo Joatuba, Vila de Laranja da Terra,
Sobreiro, São Luiz e Sede eleitos em escrutínio secreto, dentre os membros da
comunidade, sendo os mais votados, em ordem decrescente, titular e suplente.
(Redação dada pela Emenda Nº 22/2017)
§1º Os representantes acima definidos, titulares e
suplentes, serão nomeados pelo Poder Executivo através de decreto, após a
indicação dos respectivos órgãos, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos por igual período, desde que aprovado pela entidade que representa
o reeleito, nos casos em que a indicação se dá por eleição. (Redação dada pela
Emenda Nº 22/2017)
§2º
Todos os órgãos e instituições deverão, indicar, além dos titulares, também os
suplentes. (Redação dada pela Emenda Nº 22/2017)
§3º
O CONSEP será presidido por uma Mesa Diretora, escolhida entre seus
representantes, para o mandado de 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos, por
no máximo igual período, através de novo processo eleitoral. CÂMARA MUNICIPAL
DE LARANJA DA TERRA - ES PODER LEGISLATIVO Casa Legislativa Municipal Waldemiro
Seibel Avenida Luiz Obermüller Filho, nº 083, 2º Andar, Centro, Laranja da
Terra/ES- CEP 29615-000- Telefax (27) 3736-1006 CNPJ: 01.772.670/0001-99 -
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§4° Cada representante possuirá um suplente, com direito a
voto, no caso de ausência ou impedimento do Titular.
§5°
As indicações e eleições deverão ocorrer sempre no início de cada ano múltiplo
de número par. (Incluído pela Emenda Nº 20/2017)
§6° Fica criada a regra de transição do CONSEP, em que a
primeira Diretoria e membros terão mandato de três anos, a se encerrar em 31 de
dezembro de 2020, com poderes estendidos até 31 de janeiro de 2021, data limite
em que deverá ser feita nova composição. (Incluído pela Emenda Nº 20/2017)
Art.4º No caso de vacância do cargo, o órgão ou
entidade deverá indicar novo representante ou manter o respectivo suplente.
Art.5º As funções dos membros do CONSEP serão
consideradas de relevante interesse social e o seu exercício não será
remunerado, em nenhuma hipótese.
Art.6º Em caso de impedimento legal,
licenciamento ou afastamento de membro titular, assume o suplente para
completar o mandato. Parágrafo único O suplente assumirá a titularidade, nas reuniões
ordinárias e extraordinárias, até a indicação da nova representação.
Art.7º O membro que deixar de participar
injustificadamente de três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, será
afastado definitivamente do CONSEP.
Art.8° O Poder Executivo
em sessão própria instalará o Conselho Municipal de Segurança Pública
concedendo na mesma ocasião, a posse de seus membros, em um prazo máximo de 15
(quinze) dias após a respectiva eleição e indicação conforme o caso.
Art.9 O Conselho
Municipal de Segurança Pública contará com uma Secretaria Executiva que será
responsável por todas as providências administrativas necessárias ao seu
funcionamento, com apoio de recursos humanos e materiais da Secretaria
Municipal de Administração. CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA - ES PODER
LEGISLATIVO Casa Legislativa Municipal Waldemiro Seibel Avenida Luiz Obermüller
Filho, nº 083, 2º Andar, Centro, Laranja da Terra/ES- CEP 29615-000- Telefax
(27) 3736-1006 CNPJ: 01.772.670/0001-99 - e-mail: [email protected]:
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Art.10 A Secretaria Municipal de Administração
procederá a indicação de servidor do Município de Laranja da Terra para
integrar a Secretaria Executiva do Conselho, após ser ouvido o Prefeito
Municipal.
Art.11 Todas as matérias pertinentes ao
funcionamento do Conselho serão devidamente disciplinadas pelo Regimento
Interno, a ser elaborado no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a posse dos
conselheiros.
Art.12 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Laranja da Terra, 03 de janeiro de 2018.
JOSAFÁ
STORCH
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Laranja da Terra.