LEI Nº 979, de 19 DE JANEIRO DE 2021

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR FUNÇÕES TEMPORÁRIAS PARA ÁREA DA EDUCAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funções temporárias descritas no Anexo Único desta Lei, com a finalidade de atender a necessidade temporária e ao excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A contratação temporária se dará por um prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.

Parágrafo Único. O contrato pode ser rescindido a qualquer momento por quaisquer umas das partes quando se fizer necessário.

Art. 4º A contratação de que trata esta lei será precedida com a realização de processo seletivo simplificado de títulos e valoração de prática profissional, oriunda da iniciativa pública e privada.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito, Laranja da Terra/ES, 19 de janeiro de 2021

 

FLORISVALDO KESTER

Prefeito do Município de Laranja da Terra/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.

 

ANEXO ÚNICO

DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E DAS VAGAS

 

ESPECIFICAÇÕES

CARGO

CARGO/ESCOLARIDADE EXIGIDA/PRÉ-REQUISITO

REMUNERAÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

CADASTRO RESERVA

Monitor de Transporte e Apoio Escolar

  • Ensino Médio Completo (Comprovado mediante histórico escolar ou declaração de conclusão);
  • Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  • Declaração emitida por entidade pública e/ou privada que declare que o candidato já tenha trabalhado com crianças.
  • Curso de no mínimo 20 horas de transporte escolar

01 (UM) salário mínimo.

R$1.212,00 (Mil duzentos e doze reais)

(Redação dada pela Lei nº 1022, de 2022)

R$ 1.350,00

(mil trezentos e cinquenta reais)

(Redação dada pela Lei nº 1024, de 2022)

03

40 horas semanais

10

Assistente/Auxiliar de sala

  • Ensino Médio Completo (Comprovado mediante histórico escolar ou declaração de conclusão);
  • Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  • Declaração emitida por entidade pública e/ou privada que declare que o candidato já tenha trabalhado com crianças.

01 (UM) salário mínimo

R$1.212,00 (Mil duzentos e doze reais)

(Redação dada pela Lei nº 1022, de 2022)

R$ 1.350,00

(mil trezentos e cinquenta reais)

(Redação dada pela Lei nº 1024, de 2022)

06

10

(Redação dada pela Lei nº 1022, de 2022)

25

(Redação dada pela Lei nº 1024, de 2022)

30 horas semanais

40 horas semanais

(Redação dada pela Lei nº 1022, de 2022)

10

15

(Redação dada pela Lei nº 1022, de 2022)

Gabinete do Prefeito, Laranja da Terra/ES, 19 de janeiro de 2021

FLORISVALDO KESTER

Prefeito Municipal, em Exercício

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE/AUXILIAR DE SALA

I - Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma;

II - Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;

III- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;

III - Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene da pessoa cuidada;  

IV - Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;

V - Auxiliar na locomoção dos educandos;

VI - Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;

VII - Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.

VIII - Viabilizar ações que garantam os direitos da criança, realizando ações que promovem o educar e cuidar de forma indissociável; realizando ações que garantam o direito da criança à higiene e à saúde, mantendo seu corpo cuidado.

IX - Colaborar com o professor da classe na construção do plano de AEE e na elaboração de relatórios sobre os alunos com deficiência;

X - Acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas pela unidade de ensino;

XI - Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes;

XII - Desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa.

XIII - Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer dos alunos;

XIV - Acompanhar a professora da turma em todas as atividades diárias, estando a disposição do professor para auxiliar dentro da sala de aula com os alunos, em quaisquer atividades, tanto na hora de correção de trabalhos e provas, como manter a organização do local;

XV - Auxiliar o professor; participar do processo educativo-pedagógico, nas ações de planejamento, registro, avaliação e produção de relatórios.

XVI - Participar das reuniões administrativas, pedagógicas e com as famílias;

XVII - Auxiliar o professor regente, supervisionando a classe no momento em que estiver atendendo individualmente, o aluno com deficiência;

XVIII - Auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade;

XIX - Receber os alunos, nos horários de entrada, ajudando o professor da turma;

XX - Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades;

XXI - Aguardar, após o horário de saída, os pais e/ou responsáveis, zelando pela segurança e pelo bem-estar dos alunos;

XXII - Zelar pelo uso racional e econômico e pela conservação dos equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;

XXIII - Acompanhar e zelar pela segurança e integridade física dos alunos, inclusive no horário de recreio e recreação, incentivando sua interação com os demais alunos da unidade escolar;

XXIV - Colaborar com o docente na observação de regras de segurança quanto ao atendimento aos alunos e da utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;

XXV - Receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento à clientela;

XXVI - Auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento do educando;

XXVII - Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;

XXVIII - Participar de formações, quando solicitado;

XXIX - Participar de planejamentos, reuniões periódicas e extraordinárias;

XXX - Auxiliar, de acordo com as orientações da equipe técnico-pedagógica e do professor, o aluno em sua locomoção, quando este não puder se movimentar sozinho;

XXXI - Acompanhar e auxiliar o aluno em todas as aulas seguindo as orientações dos professores e da equipe técnico-pedagógica, inclusive, quando este não puder realizar as aulas com autonomia nos movimentos e mobilidade;

XXXII - Participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador;

XXXIII - Colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;

XXXIV - Desenvolver, preparar, disponibilizar atividades, como confecção de materiais e jogos a serem utilizados com o aluno com deficiência, de acordo com o planejamento do professor e com as orientações do supervisor escolar;

XXXV - Disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

XXXVI - Comunicar à Chefia Imediata sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas;

XXXVII - Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função, sendo vedado a esse profissional planejar atividades para a turma e ministrar aulas em substituição ao professor.

XXXVIII- Auxiliar na limpeza dos diversos ambientes escolares.

XXXIX- Auxiliar e zelar para que as normativas e cuidados com a saúde dos educandos e profissionais sejam cumpridas.

LX – Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

MONITOR DO TRANSPORTE E APOIO ESCOLAR

I – Cuidar da segurança e controlar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar; orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações; controlar atividades livres dos alunos orientando entrada e saída dos alunos, prestar esclarecimentos sempre que solicitado de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou o gestor do contrato do transporte mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato.

II – Cumprir horário nas escolas municipais designadas pela secretaria municipal de educação nos intervalos em que o transporte escolar não estiver sendo executado desenvolvendo atividades estabelecidas pela Chefia Imediata, relacionadas ao cotidiano escolar, dentre elas:

a) cuidar da organização escolar;

b) acompanhar a entrada dos alunos na escola;

c) ajudar na coordenação do recreio;

d) zelar pela aprendizagem dos alunos, inclusive dando suporte ao professor titular diretamente na sala de aula;

e) ser responsável pelo recebimento de mercadorias na unidade escolar;

f) Higienização dos alunos ao entrarem e saírem do ônibus de acordo com as normativas vigentes.

g) Manter o transporte limpo e higienizado de acordo com as normativas vigentes.

III – Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

 

PROJETO DE LEI Nº 01/2021

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS/JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

A Constituição Federal em seu Art. 6º enfatiza que a educação é um direito social do cidadão brasileiro. Por sua vez, a Lei nº 9.394/96 que dispõe acerca das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) mensura em seu Art. 2º que a educação é dever do Estado e da família.

A criação de vagas para o cargo de Assistente/Auxiliar de Sala é indispensável para o atendimento de crianças com necessidades especiais que possuem limitações para realizarem suas atividades, assim como para prestar o suporte ao professor titular da sala de aula quando este se fizer necessário;

Por sua vez, a criação de vagas para o cargo de Monitor do Transporte e Apoio Escolar se faz necessária para a realização do atendimento aos alunos que utilizam o transporte escolar e para a realização de atividades complementares nas unidades escolares.

É verificada ainda a necessidade de criação temporária do cargo de Técnico de Informática para manutenção dos Laboratórios de Informática das Escolas Municipais, assim como dos equipamentos utilizados pelos profissionais desta Secretaria.

Concluímos que a aprovação do referido Projeto de Lei será imprescindível para garantia da oferta de educação pública básica aos cidadãos laranjenses.

 Gabinete do Prefeito, Laranja da Terra/ES, 19 de janeiro de 2021

FLORISVALDO KESTER

Prefeito Municipal, em Exercício.