LEI Nº 979, de 19 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR FUNÇÕES TEMPORÁRIAS PARA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o
Poder Executivo autorizado a criar funções temporárias descritas no Anexo Único
desta Lei, com a finalidade de atender a necessidade temporária e ao
excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.
Art.
2º A
contratação temporária se dará por um prazo determinado de até 01 (um) ano,
podendo ser prorrogada por igual período.
Parágrafo
Único. O
contrato pode ser rescindido a qualquer momento por quaisquer umas das partes
quando se fizer necessário.
Art.
4º A
contratação de que trata esta lei será precedida com a realização de processo
seletivo simplificado de títulos e valoração de prática profissional, oriunda
da iniciativa pública e privada.
Art.
5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se
Gabinete
do Prefeito, Laranja da Terra/ES, 19 de janeiro de 2021
FLORISVALDO KESTER
Prefeito do Município de Laranja da
Terra/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.
ANEXO ÚNICO
DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E DAS VAGAS
ESPECIFICAÇÕES |
|||||
CARGO |
CARGO/ESCOLARIDADE
EXIGIDA/PRÉ-REQUISITO |
REMUNERAÇÃO |
QUANTIDADE
DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
CADASTRO RESERVA |
Monitor de Transporte e Apoio Escolar |
|
R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) |
03 |
40 horas semanais |
10 |
Assistente/Auxiliar de sala |
|
R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) |
25 |
40 horas semanais |
15 |
Gabinete do Prefeito, Laranja da
Terra/ES, 19 de janeiro de 2021
FLORISVALDO KESTER
Prefeito Municipal, em Exercício
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE/AUXILIAR DE SALA
I -
Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida
no desenvolvimento das atividades rotineiras cuidando para que ela tenha suas
necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas fazendo por ela
somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma;
II -
Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
III-
Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
III -
Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene da pessoa cuidada;
IV -
Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
V -
Auxiliar na locomoção dos educandos;
VI -
Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
VII -
Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das
atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na
escola.
VIII -
Viabilizar ações que garantam os direitos da criança, realizando ações que
promovem o educar e cuidar de forma indissociável; realizando ações que
garantam o direito da criança à higiene e à saúde, mantendo seu corpo cuidado.
IX -
Colaborar com o professor da classe na construção do plano de AEE e na
elaboração de relatórios sobre os alunos com deficiência;
X -
Acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas pela unidade
de ensino;
XI -
Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com
deficientes e dependentes;
XII -
Desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico
da unidade educativa.
XIII -
Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à
alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer dos alunos;
XIV -
Acompanhar a professora da turma em todas as atividades diárias, estando a
disposição do professor para auxiliar dentro da sala de aula com os alunos, em
quaisquer atividades, tanto na hora de correção de trabalhos e provas, como
manter a organização do local;
XV -
Auxiliar o professor; participar do processo educativo-pedagógico, nas ações de
planejamento, registro, avaliação e produção de relatórios.
XVI -
Participar das reuniões administrativas, pedagógicas e com as famílias;
XVII -
Auxiliar o professor regente, supervisionando a classe no momento em que
estiver atendendo individualmente, o aluno com deficiência;
XVIII -
Auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da
afetividade;
XIX -
Receber os alunos, nos horários de entrada, ajudando o professor da turma;
XX -
Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades;
XXI -
Aguardar, após o horário de saída, os pais e/ou responsáveis, zelando pela
segurança e pelo bem-estar dos alunos;
XXII -
Zelar pelo uso racional e econômico e pela conservação dos equipamentos,
materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;
XXIII -
Acompanhar e zelar pela segurança e integridade física dos alunos, inclusive no
horário de recreio e recreação, incentivando sua interação com os demais alunos
da unidade escolar;
XXIV -
Colaborar com o docente na observação de regras de segurança quanto ao
atendimento aos alunos e da utilização de materiais, equipamentos e
instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;
XXV -
Receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no
trato e atendimento à clientela;
XXVI -
Auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do
comportamento e desenvolvimento do educando;
XXVII -
Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;
XXVIII -
Participar de formações, quando solicitado;
XXIX -
Participar de planejamentos, reuniões periódicas e extraordinárias;
XXX -
Auxiliar, de acordo com as orientações da equipe técnico-pedagógica e do
professor, o aluno em sua locomoção, quando este não puder se movimentar
sozinho;
XXXI -
Acompanhar e auxiliar o aluno em todas as aulas seguindo as orientações dos
professores e da equipe técnico-pedagógica, inclusive, quando este não puder
realizar as aulas com autonomia nos movimentos e mobilidade;
XXXII -
Participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica
do educador;
XXXIII -
Colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento
das atividades técnico-pedagógicas;
XXXIV -
Desenvolver, preparar, disponibilizar atividades, como confecção de materiais e
jogos a serem utilizados com o aluno com deficiência, de acordo com o
planejamento do professor e com as orientações do supervisor escolar;
XXXV -
Disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas
atividades;
XXXVI -
Comunicar à Chefia Imediata sobre quaisquer alterações de comportamento da
pessoa cuidada que possam ser observadas;
XXXVII -
Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função, sendo vedado a esse
profissional planejar atividades para a turma e ministrar aulas em substituição
ao professor.
XXXVIII-
Auxiliar na limpeza dos diversos ambientes escolares.
XXXIX-
Auxiliar e zelar para que as normativas e cuidados com a saúde dos educandos e
profissionais sejam cumpridas.
LX Executar tarefas correlatas que lhe
forem determinadas pelo seu superior.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
MONITOR DO TRANSPORTE E APOIO ESCOLAR
I Cuidar da segurança e controlar o
comportamento dos alunos durante o transporte escolar; orientar alunos sobre
regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir
reclamações; controlar atividades livres dos alunos orientando entrada e saída
dos alunos, prestar esclarecimentos sempre que solicitado de quaisquer
problemas relacionados à execução do transporte; contatar regularmente o
diretor ou responsável pela unidade escolar, ou o gestor do contrato do
transporte mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura
possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos
serviços sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser determinadas por
seu superior imediato.
II Cumprir horário nas escolas
municipais designadas pela secretaria municipal de educação nos intervalos em
que o transporte escolar não estiver sendo executado desenvolvendo atividades
estabelecidas pela Chefia Imediata, relacionadas ao cotidiano escolar, dentre
elas:
a) cuidar
da organização escolar;
b)
acompanhar a entrada dos alunos na escola;
c) ajudar
na coordenação do recreio;
d) zelar
pela aprendizagem dos alunos, inclusive dando suporte ao professor titular
diretamente na sala de aula;
e) ser
responsável pelo recebimento de mercadorias na unidade escolar;
f)
Higienização dos alunos ao entrarem e saírem do ônibus de acordo com as
normativas vigentes.
g) Manter
o transporte limpo e higienizado de acordo com as normativas vigentes.
III Executar tarefas correlatas que lhe
forem determinadas pelo seu superior.
PROJETO DE LEI Nº 01/2021
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS/JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A
Constituição Federal em seu Art. 6º enfatiza que a educação é um direito social
do cidadão brasileiro. Por sua vez, a Lei nº 9.394/96 que dispõe acerca das Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (LDB) mensura em seu Art. 2º que a educação é
dever do Estado e da família.
A criação
de vagas para o cargo de Assistente/Auxiliar de Sala é indispensável para o
atendimento de crianças com necessidades especiais que possuem limitações para
realizarem suas atividades, assim como para prestar o suporte ao professor
titular da sala de aula quando este se fizer necessário;
Por sua
vez, a criação de vagas para o cargo de Monitor do Transporte e Apoio Escolar
se faz necessária para a realização do atendimento aos alunos que utilizam o
transporte escolar e para a realização de atividades complementares nas
unidades escolares.
É
verificada ainda a necessidade de criação temporária do cargo de Técnico de
Informática para manutenção dos Laboratórios de Informática das Escolas
Municipais, assim como dos equipamentos utilizados pelos profissionais desta
Secretaria.
Concluímos
que a aprovação do referido Projeto de Lei será imprescindível para garantia da
oferta de educação pública básica aos cidadãos laranjenses.
Gabinete do Prefeito, Laranja da
Terra/ES, 19 de janeiro de 2021
FLORISVALDO KESTER
Prefeito Municipal, em Exercício.