Altera o art. 27 da Lei Municipal nº 226, de 10 de dezembro de 1997 (Plano de Carreira do Magistério).
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei Municipal nº 226, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ................................................................................................................
§ 1º Poderá ocorrer a ampliação da carga horária básica de 25 (vinte e cinco) horas para até 40 (quarenta) horas semanais de trabalho nas unidades escolares na função de docência, ou quando o servidor for destinado a atividades pedagógicas, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
............................................................................................................................................” (NR)
§ 2º Para os servidores do magistério na função pedagógica a carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer ampliação para até 50 (cinquenta) horas semanais quando o servidor for destinado a exercer a função de Diretor Escolar nas unidades de ensino, ou para atender a algum programa ou formação de interesse da Secretaria Municipal de Educação.
............................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 12 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.