LEI Nº 1013, de 12 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

Altera o art. 27 da Lei Municipal nº 226, de 10 de dezembro de 1997 (Plano de Carreira do Magistério).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 27 da Lei Municipal nº 226, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ................................................................................................................

§ 1º Poderá ocorrer a ampliação da carga horária básica de 25 (vinte e cinco) horas para até 40 (quarenta) horas semanais de trabalho nas unidades escolares na função de docência, ou quando o servidor for destinado a atividades pedagógicas, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

............................................................................................................................................” (NR)

§ 2º Para os servidores do magistério na função pedagógica a carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer ampliação para até 50 (cinquenta) horas semanais quando o servidor for destinado a exercer a função de Diretor Escolar nas unidades de ensino, ou para atender a algum programa ou formação de interesse da Secretaria Municipal de Educação.

............................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Registre-se, publique-se, cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 12 de novembro de 2021.

 

JOSAFÁ STORCH

Prefeito do Município de Laranja da Terra/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.