LEI Nº 1015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O PERÍODO DE 2022-2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Laranja da Terra, para o quadriênio 2022-2025, em cumprimento ao disposto no Artigo 165, Inciso I, da Constituição Federal, e no Artigo 12, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo para o período em referência, os programas, as ações, e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital, custeio e de caráter continuado, conforme demonstrado nos Anexos de detalhamento integrantes desta lei.

Art. 2.º - A exclusão, inclusão ou alteração de programas e ações, e seus respectivos valores, sempre que necessário, serão propostos pelo Poder Executivo, mediante projeto de lei específico, para revisão do Plano Plurianual 2022-2025, ou serão estabelecidos diretamente na lei orçamentária anual de cada Exercício, ou na abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados pelo Poder Legislativo.

Art. 3.º - A lei orçamentária anual poderá elevar os limites de valores das ações de despesas estabelecidas no Plano Plurianual 2022-2025, sempre que forem insuficientes para financiamento das ações e despesas orçadas para o respectivo Exercício.

Parágrafo Único - Os valores estabelecidos no Plano Plurianual 2022-2025 não constituem limite para programação e arrecadação de receitas.

Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos estabelecidos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Registre-se, publique-se, cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 15 de dezembro de 2021.

 

JOSAFÁ STORCH

Prefeito do Município de Laranja da Terra/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.


(Redação dada pela Lei nº 1018/2021)

Anexos