LEI Nº 1027 DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA TODOS OS INCISOS E ACRESCENTA O INCISO XI, DO ARTIGO 2º DA LEI 627/2011, QUE TRATA DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA/ES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O objetivo dessa Lei é fixar a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Laranja da Terra/ES, em respeito a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a Lei da Transparência, e ao princípio da dignidade da pessoa humana, tornando a remuneração visível de forma clara ao cidadão, com a fixação de valores justos e dignos aos colaboradores do Poder Legislativo, nos termos da lei.

Art. 2.º Ficam alterados todos os INCISOS do Artigo 2º da Lei 627/2011, com o acréscimo do inciso XI, os quais passam a ter a seguinte redação:

I - Para o Secretário Geral da Câmara fica fixado o valor de R$ 3.324,05 (três mil trezentos e vinte e quatro reais e cinco centavos).

II - Para o Contador e Controlador dos Recursos do Legislativo fica fixado o valor de R$ 5.663,53 (cinco mil seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos).

III - Para o cargo de Procurador e Assessor Jurídico da Câmara fica fixado o valor de R$ 10.803,58 (dez mil oitocentos e três reais e cinquenta e oito centavos).

IV - Para o cargo de Agente de Serviços Gerais da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.832,95 (um mil oitocentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos).

V - Para o cargo de Assistente Parlamentar da Câmara fica fixado o valor de R$ 3.043,02 (três mil e quarenta e três reais e dois centavos).

VI - Para o cargo de Auxiliar de Secretaria Geral da Câmara fica fixado o valor de R$ 3.043,02 (três mil e quarenta e três reais e dois centavos).

VII - Para o cargo de Motorista e Controlador de Combustível da Câmara fica fixado o valor de R$ 2.763,42 (dois mil setecentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos).

VIII - Para o cargo de Auxiliar Parlamentar fica fixado o valor de R$ R$ 2.079,94 (dois mil e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos).

IX - Para o cargo de Recepcionista fica fixado o valor de R$ 1.048,70 (Um mil e quarenta e oito reais e setenta centavos).

X - Para o Contador da Câmara fica fixado o valor de R$ 3.457,76 (três mil quatrocentos cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).

XI- Para o Assessor das Comissões fica fixado o valor de R$ 3.474,13 (três mil quatrocentos e setenta e quatro reais e treze centavos).

Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal conforme consta do atual orçamento do Município, nos termos da Lei.

Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos imediatamente, data em que ficam revogadas todas as disposições que lhe forem contrárias ou que regulamentarem a matéria deforma diferente, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022, posto que os valores são devidos desde essa data.

Registre-se, publique-se, cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 23 de março de 2022.

 

JOSAFÁ STORCH

Prefeito do Município de Laranja da Terra/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.