LEI
Nº 627, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA/ES.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos da letra g, do inciso IV, do Artigo 22, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1º O objetivo dessa
Lei é fixar a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Laranja da
Terra/ES.
Artigo
2º A Remuneração
mensal fica assim definida para o membro ocupante do cargo:
I - Para o Secretário Geral da
Câmara fica fixado o valor de R$ 2.041,00 (dois mil e quarenta e um reais).
I
- Para o Secretário Geral da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.500,00 (Um mil
e quinhentos reais). (Redação
dada pela Lei nº 674/2013)
I - Para o
Secretário Geral da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.650,00 (Um mil
seiscentos e cinquenta reais). (Redação
dada pela Lei nº 681/2013)
II - Para o Contador e Controlador
dos Recursos do Legislativo fica fixado o valor de R$ 2338,00 (dois mil
trezentos e trinta e oito reais).
II - Para o
Contador e Controlador dos Recursos do Legislativo fica fixado o valor de R$
2.908,51 (dois mil novecentos oito reais e cinquenta
e um centavos). (Redação
dada pela Lei nº 681/2013)
III -
Para o cargo de Procurador Geral e Assessor Jurídico da Câmara fica fixado o
valor de R$ 3588,00 (três mil quinhentos e oitenta e oito reais).
III
- Para o cargo de Procurador e Assessor Jurídico da Câmara Municipal fica
fixado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Redação
dada pela Lei nº 655/2012)
III - Para o
cargo de Procurador Geral e Assessor Jurídico da Câmara fica fixado o valor de
R$ 5.450,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta
reais). (Redação
dada pela Lei nº 681/2013)
IV - Para o cargo de Agente de
Serviços Gerais da Câmara fica fixado o valor de R$ 743,00 (setecentos e
quarenta e três reais).
IV - Para o cargo
de Agente de Serviços Gerais da Câmara fica fixado o valor de R$ 924,31
(novecentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos). (Redação
dada pela Lei nº 681/2013)
V - Para o cargo de Assistente
Parlamentar da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.234,00 (um mil duzentos e
trinta e quatro reais).
V - Para o cargo
de Assistente Parlamentar da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.535,12 (um mil
quinhentos e trinta e cinco reais e doze centavos). (Redação
dada pela Lei nº 681/2013)
VI - Para o cargo de Auxiliar de
Secretaria Geral da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.234,00 (um mil e
duzentos e trinta e quatro reais).
VI - Para o cargo
de Auxiliar de Secretaria Geral da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.535,12
(um mil quinhentos e trinta e cinco reais e doze centavos). (Redação
dada pela Lei nº 681/2013)
VII - Para o cargo de Motorista e
Controlador de Combustível da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.114,00 (um mil
cento e quatorze reais).
VII - Para o
cargo de Motorista e Controlador de Combustível da Câmara fica fixado o valor
de R$ 1.385,84 (um mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro
centavos). (Redação
dada pela Lei nº 681/2013)
VIII - Para o cargo de Auxiliar
Parlamentar fica fixado o valor de R$ R$ 843,00 (oitocentos e quarenta e três
reais).
VIII - Para o
cargo de Auxiliar Parlamentar fica fixado o valor de R$ R$ 1.048,70 (Um mil e
quarenta e oito reais e setenta centavos). (Redação
dada pela Lei nº 681/2013)
IX - Para o cargo de Recepcionista
fica fixado o valor de R$ 843,00 (oitocentos e quarenta e três reais).
IX - Para o cargo
de Recepcionista fica fixado o valor de R$ 1.048,70 (Um mil e quarenta e oito
reais e setenta centavos). (Redação
dada pela Lei nº 681/2013)
X - Para
Contador da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos
reais). (Incluído
pela Lei nº 651/2012)
X - Para o
Contador da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.744,00 (um mil setecentos e
quarenta e quatro reais). (Redação
dada pela Lei nº 681/2013)
I
- Para o Secretário Geral da Câmara fica fixado o valor de R$ 1761,95 (Um mil
setecentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos. (Redação
dada pela Lei nº 703/2013)
II
- Para o Contador e Controlador dos Recursos do Legislativo fica fixado o valor
de R$ 3.105,84 (três mil cento e cinco reais e oitenta e quatro centavos). (Redação
dada pela Lei nº 703/2013)
III
- Para o cargo de Procurador Geral e Assessor Jurídico da Câmara fica fixado o
valor de R$ 5819,76 (cinco mil oitocentos e dezenove reais e setenta e seis
centavos). (Redação
dada pela Lei nº 703/2013)
IV
- Para o cargo de Agente de Serviços Gerais da Câmara fica fixado o valor de R$
987,02 (novecentos e oitenta e sete reais). (Redação
dada pela Lei nº 703/2013)
V
- Para o cargo de Assistente Parlamentar da Câmara fica fixado o valor de R$
1.639,27 (um mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos). (Redação
dada pela Lei nº 703/2013)
VI
- Para o cargo de Auxiliar de Secretaria Geral da Câmara fica fixado o valor de
R$ 1.639,27 (um mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos). (Redação
dada pela Lei nº 703/2013)
VII
- Para o cargo de Motorista e Controlador de Combustível da Câmara fica fixado
o valor de R$ 1.479,86 (um mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e
seis centavos).
(Redação
dada pela Lei nº 703/2013)
VIII
- Para o cargo de Auxiliar Parlamentar fica fixado o valor de R$ 1.119,85 (Um
mil e cento e dezenove reais e oitenta e cinco centavos). (Redação
dada pela Lei nº 703/2013)
IX
- Para o cargo de Recepcionista fica fixado o valor de R$ 1.119,85 (Um mil e
cento e dezenove reais e oitenta e cinco centavos). (Redação
dada pela Lei nº 703/2013)
X
- Para o Contador da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.862,32 (um mil
oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos). (Redação
dada pela Lei nº 703/2013)
I
- Para o Secretário Geral da Câmara fica fixado o valor de R$ 2.140,00 (dois
mil cento e quarenta reais).
(Redação
dada pela Lei nº 777/2015)
II
- Para o Contador e Controlador dos Recursos do Legislativo fica fixado o valor
de R$ 3.646,00 (três mil seiscentos e quarenta e seis reais). (Redação
dada pela Lei nº 777/2015)
III
- Para o cargo de Procurador Geral e Assessor Jurídico da Câmara fica fixado o
valor de R$ 6.955,00 (seis mil novecentos e cinquenta
e cinco reais). (Redação
dada pela Lei nº 777/2015)
IV
- Para o cargo de Agente de Serviços Gerais da Câmara fica fixado o valor de R$
1.180,00 (um mil cento e oitenta reais). (Redação
dada pela Lei nº 777/2015)
V
- Para o cargo de Assistente Parlamentar da Câmara fica fixado o valor de R$
1.959,00 (um mil novecentos e cinquenta e nove
reais). (Redação
dada pela Lei nº 777/2015)
VI
- Para o cargo de Auxiliar de Secretaria Geral da Câmara fica fixado o valor de
R$ 1.959,00 (um mil novecentos e cinquenta e nove
reais). (Redação
dada pela Lei nº 777/2015)
VII
- Para o cargo de Motorista e Controlador de Combustível da Câmara fica fixado
o valor de R$ 1.779,00 (um mil setecentos e setenta e nove reais). (Redação
dada pela Lei nº 777/2015)
VIII
- Para o cargo de Auxiliar Parlamentar fica fixado o valor de R$ 1.339,00 (Um
mil trezentos e trinta e nove reais).
(Redação
dada pela Lei nº 777/2015)
IX
- Para o cargo de Recepcionista fica fixado o valor de R$ R$ 1.339,00 (Um mil
trezentos e trinta e nove reais).
(Redação
dada pela Lei nº 777/2015)
X
- Para o Contador da Câmara fica fixado o valor de R$ 2.226,00 (dois mil
duzentos e vinte e seis reais).
(Redação
dada pela Lei nº 777/2015)
Artigo 3º Os funcionários terão
direito a férias com o adicional no percentual de 100%, décimo terceiro salário
e outros direitos garantidos por lei. (Revogado pela Lei nº 853/2018)
Artigo 4º Na forma da Constituição - artigo 37, inciso X - fica
assegurado o reajuste salarial que será feito sempre junto com o reajuste do
salário mínimo de cada ano, reajustando-o no mesmo percentual concedido para o
novo salário mínimo. (Revogado pela Lei nº 853/2018)
Artigo
3º As despesas decorrentes da aplicação
dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município e da
Câmara, nos termos da Lei. (Artigo 5º transformado em
3º pela Lei nº 853/2018)
Artigo
4º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos imediatamente e
retroagindo seus efeitos a 01/11/2011, data em que ficaram revogadas todas as
disposições que lhe forem contrárias. (Artigo 6º transformado
em 4º pela Lei nº 853/2018)
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal, Laranja da Terra/ES, 16 de dezembro de 2011.
ÉLCIO DORING
Presidente da Câmara
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.