LEI Nº 627, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA/ES.

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos da letra g, do inciso IV, do Artigo 22, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O objetivo dessa Lei é fixar a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Laranja da Terra/ES.

 

Artigo 2º A Remuneração mensal fica assim definida para o membro ocupante do cargo:

 

I - Para o Secretário Geral da Câmara fica fixado o valor de R$ 2.041,00 (dois mil e quarenta e um reais).

 

I - Para o Secretário Geral da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). (Redação dada pela Lei nº 674/2013)

 

I - Para o Secretário Geral da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.650,00 (Um mil seiscentos e cinquenta reais). (Redação dada pela Lei nº 681/2013)

 

II - Para o Contador e Controlador dos Recursos do Legislativo fica fixado o valor de R$ 2338,00 (dois mil trezentos e trinta e oito reais).

 

II - Para o Contador e Controlador dos Recursos do Legislativo fica fixado o valor de R$ 2.908,51 (dois mil novecentos oito reais e cinquenta e um centavos). (Redação dada pela Lei nº 681/2013)

 

III - Para o cargo de Procurador Geral e Assessor Jurídico da Câmara fica fixado o valor de R$ 3588,00 (três mil quinhentos e oitenta e oito reais).

 

III - Para o cargo de Procurador e Assessor Jurídico da Câmara Municipal fica fixado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Redação dada pela Lei nº 655/2012)

 

III - Para o cargo de Procurador Geral e Assessor Jurídico da Câmara fica fixado o valor de R$ 5.450,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta reais). (Redação dada pela Lei nº 681/2013)

 

IV - Para o cargo de Agente de Serviços Gerais da Câmara fica fixado o valor de R$ 743,00 (setecentos e quarenta e três reais).

 

IV - Para o cargo de Agente de Serviços Gerais da Câmara fica fixado o valor de R$ 924,31 (novecentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos). (Redação dada pela Lei nº 681/2013)

 

V - Para o cargo de Assistente Parlamentar da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.234,00 (um mil duzentos e trinta e quatro reais).

 

V - Para o cargo de Assistente Parlamentar da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.535,12 (um mil quinhentos e trinta e cinco reais e doze centavos). (Redação dada pela Lei nº 681/2013)

 

VI - Para o cargo de Auxiliar de Secretaria Geral da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.234,00 (um mil e duzentos e trinta e quatro reais).

 

VI - Para o cargo de Auxiliar de Secretaria Geral da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.535,12 (um mil quinhentos e trinta e cinco reais e doze centavos). (Redação dada pela Lei nº 681/2013)

 

VII - Para o cargo de Motorista e Controlador de Combustível da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.114,00 (um mil cento e quatorze reais).

 

VII - Para o cargo de Motorista e Controlador de Combustível da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.385,84 (um mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). (Redação dada pela Lei nº 681/2013)

 

VIII - Para o cargo de Auxiliar Parlamentar fica fixado o valor de R$ R$ 843,00 (oitocentos e quarenta e três reais).

 

VIII - Para o cargo de Auxiliar Parlamentar fica fixado o valor de R$ R$ 1.048,70 (Um mil e quarenta e oito reais e setenta centavos). (Redação dada pela Lei nº 681/2013)

 

IX - Para o cargo de Recepcionista fica fixado o valor de R$ 843,00 (oitocentos e quarenta e três reais).

 

IX - Para o cargo de Recepcionista fica fixado o valor de R$ 1.048,70 (Um mil e quarenta e oito reais e setenta centavos). (Redação dada pela Lei nº 681/2013)

 

X - Para Contador da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). (Incluído pela Lei nº 651/2012)

 

X - Para o Contador da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.744,00 (um mil setecentos e quarenta e quatro reais). (Redação dada pela Lei nº 681/2013)

 

I - Para o Secretário Geral da Câmara fica fixado o valor de R$ 1761,95 (Um mil setecentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos. (Redação dada pela Lei nº 703/2013)

 

II - Para o Contador e Controlador dos Recursos do Legislativo fica fixado o valor de R$ 3.105,84 (três mil cento e cinco reais e oitenta e quatro centavos). (Redação dada pela Lei nº 703/2013)

 

III - Para o cargo de Procurador Geral e Assessor Jurídico da Câmara fica fixado o valor de R$ 5819,76 (cinco mil oitocentos e dezenove reais e setenta e seis centavos). (Redação dada pela Lei nº 703/2013)

 

IV - Para o cargo de Agente de Serviços Gerais da Câmara fica fixado o valor de R$ 987,02 (novecentos e oitenta e sete reais). (Redação dada pela Lei nº 703/2013)

 

V - Para o cargo de Assistente Parlamentar da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.639,27 (um mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos). (Redação dada pela Lei nº 703/2013)

 

VI - Para o cargo de Auxiliar de Secretaria Geral da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.639,27 (um mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos). (Redação dada pela Lei nº 703/2013)

 

VII - Para o cargo de Motorista e Controlador de Combustível da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.479,86 (um mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos). (Redação dada pela Lei nº 703/2013)

 

VIII - Para o cargo de Auxiliar Parlamentar fica fixado o valor de R$ 1.119,85 (Um mil e cento e dezenove reais e oitenta e cinco centavos). (Redação dada pela Lei nº 703/2013)

 

IX - Para o cargo de Recepcionista fica fixado o valor de R$ 1.119,85 (Um mil e cento e dezenove reais e oitenta e cinco centavos). (Redação dada pela Lei nº 703/2013)

 

X - Para o Contador da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.862,32 (um mil oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos). (Redação dada pela Lei nº 703/2013)

 

I - Para o Secretário Geral da Câmara fica fixado o valor de R$ 2.140,00 (dois mil cento e quarenta reais). (Redação dada pela Lei nº 777/2015)

 

II - Para o Contador e Controlador dos Recursos do Legislativo fica fixado o valor de R$ 3.646,00 (três mil seiscentos e quarenta e seis reais). (Redação dada pela Lei nº 777/2015)

 

III - Para o cargo de Procurador Geral e Assessor Jurídico da Câmara fica fixado o valor de R$ 6.955,00 (seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais). (Redação dada pela Lei nº 777/2015)

 

IV - Para o cargo de Agente de Serviços Gerais da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais). (Redação dada pela Lei nº 777/2015)

 

V - Para o cargo de Assistente Parlamentar da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.959,00 (um mil novecentos e cinquenta e nove reais). (Redação dada pela Lei nº 777/2015)

 

VI - Para o cargo de Auxiliar de Secretaria Geral da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.959,00 (um mil novecentos e cinquenta e nove reais). (Redação dada pela Lei nº 777/2015)

 

VII - Para o cargo de Motorista e Controlador de Combustível da Câmara fica fixado o valor de R$ 1.779,00 (um mil setecentos e setenta e nove reais). (Redação dada pela Lei nº 777/2015)

 

VIII - Para o cargo de Auxiliar Parlamentar fica fixado o valor de R$ 1.339,00 (Um mil trezentos e trinta e nove reais). (Redação dada pela Lei nº 777/2015)

 

IX - Para o cargo de Recepcionista fica fixado o valor de R$ R$ 1.339,00 (Um mil trezentos e trinta e nove reais). (Redação dada pela Lei nº 777/2015)

 

X - Para o Contador da Câmara fica fixado o valor de R$ 2.226,00 (dois mil duzentos e vinte e seis reais). (Redação dada pela Lei nº 777/2015)

 

Artigo 3º Os funcionários terão direito a férias com o adicional no percentual de 100%, décimo terceiro salário e outros direitos garantidos por lei. (Revogado pela Lei nº 853/2018)

 

Artigo 4º Na forma da Constituição - artigo 37, inciso X - fica assegurado o reajuste salarial que será feito sempre junto com o reajuste do salário mínimo de cada ano, reajustando-o no mesmo percentual concedido para o novo salário mínimo. (Revogado pela Lei nº 853/2018)

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município e da Câmara, nos termos da Lei. (Artigo 5º transformado em 3º pela Lei nº 853/2018)

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos imediatamente e retroagindo seus efeitos a 01/11/2011, data em que ficaram revogadas todas as disposições que lhe forem contrárias. (Artigo 6º transformado em 4º pela Lei nº 853/2018)

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Laranja da Terra/ES, 16 de dezembro de 2011.

 

ÉLCIO DORING

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.