LEI Nº 1.101, DE 11 DE MARÇO DE 2024

ALTERA A LEI 404/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O cargo de provimento efetivo de Psicólogo, constante da Lei Municipal nº.404, de 03 de outubro de 2005, fica acrescido de duas vagas, e portanto, passa a ter o total de 04 (quatro) vagas.

Art. 2º Ficam acrescentados dois parágrafos (4º e 5º) ao artigo 7º da Lei Municipal nº.404, de 03 de outubro de 2005, com a seguinte redação:

§ 4º Pela ordem, a primeira promoção será sempre por antiguidade, e a mesma será concedida assim que o servidor completar o requisito, por concessão automática sem a necessidade de requerimento, e é da competência da administração pública promover as alterações em tempo, e demais que forem necessárias para a sua implementação;

§ 5º As avaliações para o processo de promoção por merecimento se dará todo ano, com a obrigação da Administração Pública para notificar os servidores que cumpriram o requisito temporal para se apresentarem para a avaliação, sob pena de ser concedida nova promoção por antiguidade.”

Art. 3º O cargo de provimento efetivo de Nutricionista, constante da Lei Municipal nº.404, de 03 de outubro de 2005, passa a ter carga horária de 30 horas semanais.

Art. 4º Fica extinto o cargo de Procurador da lei nº. 404/2005, excluindo-o do anexo I e III da referida Lei.

Art. 5º Considerando as determinações anteriores, o ANEXO I da lei nº. 404/2005, passa a vigorar com as alterações e nos termos do ANEXO I acostado ao presente projeto.

Art. 6º Fica autorizado o preenchimento das vagas aqui acrescidas do cargo de Psicólogos através de contratação por tempo determinado para atendimento da necessidade imediata (temporária de excepcional interesse público), até que seja realizado concurso público para o preenchimento das respectivas vagas acrescidas.

§ 1º A contratação temporária será feita mediante Processo Seletivo Simplificado.

§ 2º Os contratos celebrados com fundamento no presente artigo terão duração máxima de seis meses, período durante o qual será promovido o concurso público, ficando proibida a prorrogação, a alteração, a revogação e a substituição do presente dispositivo.

§ 3º Os contratados na forma da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os Servidores Públicos Municipais, estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, além do previsto no respectivo contrato.

Art. 7º Considerando as alterações do anexo I, também, fica alterado o ANEXO III da lei nº. 404/2005, para na parte da Carreira, principalmente dos cursos superiores em vista das alterações decorrentes do artigo 2º da lei 1024/2022, para constar do ANEXO III a mesma carreira para os cargos decorrente do anexo I acima.

Art. 8º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.



REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.

Laranja da Terra/ES, 18 de março de 2024.

ROBERTO KUSTER BECKER

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


ANEXO I



GRUPO OPERACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Portaria, Transporte, Conservação, Limpeza e Guarda de Segurança

16

Auxiliar de Serviços Gerais

I

40 H/S ou plantão 12X36

06

Berçarista

I

40 H/S

22

Gari

I

40 H/S

03

Guarda de Segurança

I

40 H/S ou plantão 12X36

07

Motorista de Veículos Pesados “D”

III

40 H/S ou regime de plantão 24X72

13

Motorista Habilitação “D”

II

40 H/S ou plantão 24X72

05

Recepcionista

I

40 H/S ou plantão 12X36

35

Servente

I

40 H/S

19

Trabalhador Braçal

I

40 H/S

04

Cuidador Social

III

40 H/S ou plantão 12X36

04

Auxiliar de Cuidador Social

I

40 H/S ou plantão 12X36

Apoio Técnico Administrativo

05

Agente Ambiental

II

40 H/S

01

Almoxarife

II

40 H/S

02

Auxiliar de Arquivo

II

40 H/S

24

Assistente Administrativo

II

40 H/S

17

Auxiliar Administrativo

III

40 H/S

12

Auxiliar de Enfermagem

II

40 H/S ou plantão 12X36

01

Auxiliar de Farmácia Básica

II

40 H/S

02

Auxiliar de Dentista

I

40 H/S

07

Técnico de Enfermagem

III

40 H/S ou plantão 12X36

02

Técnico Agrícola

III

40 H/S

03

Técnico de Radiologia

IV

24 H/S

Fisco

01

Fiscal de Obras

III

40 H/S

01

Fiscal de Vigilância Sanitária

III

40 H/S

07

Fiscal Tributário

III

40 H/S


Obras, Serviços e

Manutenção


06

Jardineiro

I

40 H/S

03

Op. Estação de Tratamento de Água

II

40 H/S ou plantão 12X36

03

Op. Máquina Pesada Pá Carregadeira

III

40 H/S

01

Op. Máquina Pesada Retro

III

40 H/S

03

Op. Máquina Pesada Patrol

III

40 H/S

02

Op. Trator de Pneus

II

40 H/S

07

Pedreiro

II

40 H/S

Nível Superior

01

Administrador Hospitalar

V

40 H/S

04

Assistente Social

V

30 H/S

01

Auditor de Controle Interno

V

40 H/S

02

Contador

V

40 H/S

02

Educador Físico

V

40 H/S

05

Enfermeiro

V

40 H/S ou plantão 24x72

01

Engenheiro Agrônomo

V

40 H/S

02

Cirurgião Dentista

V

40 H/S

02

Farmacêutico

V

40 H/S

03

Fisioterapeuta

V

30 H/S

01

Médico Ginecologista

VI

20 H/S

01

Médico Pediatra

VI

20 H/S

01

Médico Plantonista I

VI

20 H/S

10

Médico Plantonista II

VII

24 H/S

01

Médico Veterinário

V

40 H/S

02

Nutricionista

V

30 H/S

04

Psicólogo

V

30 H/S

02

Engenheiro Civil

V

40 H/S

01

Arquiteto

V

40 H/S


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.