LEI Nº 1024 DE 22 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual de vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos efetivos integrantes do Poder Executivo Municipal no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), incidente sobre a remuneração básica, atendendo ao disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 404/2005.

§ 1º O índice que se refere o caput é composto pelo somatório dos índices acumulados no período de 01/2021 a 12/2021.

§ 2º Fica concedida aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal a revisão geral anual de que trata o caput deste artigo, observando-se, quanto ao índice a ser aplicado, suas disposições orçamentárias.

Art. 2º Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 404, de 03 de outubro de 2005, já contendo o percentual da revisão contida no art. 1º , acrescido de readequação do plano de carreira, passam a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

IV

...

...

...





GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

...

...

ADMINISTRADOR HOSPITALAR

V

...

...

...

V

...

...

...

V

...

...

...

V

...

...

...

V

...

...

...

V

...

...

...

V

...

...

...

V

...

...

...

V

...

...

...

V

...

...

...

VI

...

...

...

VI

...

...

...

VI

...

...

...

VII

...

...

...

V

...

...

...

V

...

...

...

V

...

...

...

V

...

...

...




...

...




ANEXO II


CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$1.350,00

R$1.377,00

R$1.404,54

R$1.432,63

R$1.461,28

R$1.490,51

R$1.520,32

R$1.550,73

II

R$1.450,00

R$1.479,00

R$1.508,58

R$1,538,75

R$1.569,53

R$1.600,92

R$1.632,94

R$1.665,59

III

R$1.550,00

R$1.581,00

R$1.612,62

R$1.644,87

R$1.677,77

R$1.711,33

R$1.745,55

R$1.780,46

IV

R$2.350,00

R$2.397,00

R$2.444,94

R$2.493,84

R$2.543,72

R$2.594,59

R$2.646,48

R$2.699,41

V

R$3.300,00

R$3.366,00

R$3.433,32

R$3.501,99

R$3.572,03

R$3.643,47

R$3.716,34

R$3.790,66

VI

R$5.100,00

R$5.202,00

R$5.306,04

R$5.412,16

R$5.520,40

R$5.630,81

R$5.743,43

R$5.858,30

VII

R$5.650,00

R$5.763,00

R$5.878,26

R$5.995,83

R$6.115,74

R$6.238,06

R$6.362,82

R$6.490,07

(NR)

§ 1º As carreiras VI, VII, VIII e IX passarão a compor as carreiras IV, V, VI e VII, respectivamente.

§ 2º Aos servidores públicos admitidos no concurso público de 1990, carreira II e III, será aplicado o percentual de 17,60% (dezessete vírgula sessenta por cento) sobre os vencimentos das respectivas carreiras.

Art. 3º O Anexo V da Lei Municipal nº 226, de 10 de dezembro de 1997, já contendo o percentual da revisão contida no art. 1º , acrescido de readequação do plano de carreira, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO V

CARREIRA

PADRÕES

CLASSE

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

PA

I

R$1.681,52

R$1.715,15

R$1.749,45

R$1.784,44

R$1.820,13

R$1.856,53

R$1.893,67

R$1.931,54

R$1.970,17

R$2.009,57

R$2.049,76

II

R$1.784,71

R$1.820,40

R$1.856,81

R$1.893,94

R$1.931,82

R$1.970,46

R$2.009,87

R$2.050,07

R$2.091,07

R$2.132,89

R$2.175,55

III

R$1.970,44

R$2.009,84

R$2.050,04

R$2.091,04

R$2.132,86

R$2.175,52

R$2.219,03

R$2.263,41

R$2.308,68

R$2.354,85

R$2.401,95

IV

R$2.263,51

R$2.308,78

R$2.354,95

R$2.402,05

R$2.450,09

R$2.499,10

R$2.549,08

R$2.600,06

R$2.652,06

R$2.705,10

R$2.759,20

V

R$2.600,04

R$2.652,04

R$2.705,08

R$2.759,18

R$2.814,36

R$2.870,65

R$2.928,06

R$2.986,62

R$3.046,36

R$3.107,28

R$3.169,43

VI

R$2.996,87

R$3.056,81

R$3.117,94

R$3.180,30

R$3.243,91

R$3.308,79

R$3.374,96

R$3.442,46

R$3.511,31

R$3.581,54

R$3.653,17

PB

III

R$1.970,44

R$2.009,84

R$2.050,04

R$2.091,04

R$2.132,86

R$2.175,52

R$2.219,03

R$2.263,41

R$2.308,68

R$2.354,85

R$2.401,95

IV

R$2.263,51

R$2.308,78

R$2.354,95

R$2.402,05

R$2.450,09

R$2.499,10

R$2.549,08

R$2.600,06

R$2.652,06

R$2.705,10

R$2.759,20

V

R$2.600,04

R$2.652,04

R$2.705,08

R$2.759,18

R$2.814,36

R$2.870,65

R$2.928,06

R$2.986,62

R$3.046,36

R$3.107,28

R$3.169,43

VI

R$2.996,87

R$3.056,81

R$3.117,94

R$3.180,30

R$3.243,91

R$3.308,79

R$3.374,96

R$3.442,46

R$3.511,31

R$3.581,54

R$3.653,17

PP

III

R$3.278,57

R$3.344,14

R$3.411,02

R$3.479,24

R$3.548,82

R$3.619,80

R$3.692,20

R$3.766,04

R$3.841,36

R$3.918,19

R$3.996,55

IV

R$4.173,02

R$4.256,48

R$4.341,61

R$4.428,44

R$4.517,01

R$4.607,35

R$4.699,50

R$4.793,49

R$4.889,36

R$4.987,15

R$5.086,89

V

R$5.066,90

R$5.168,24

R$5.271,60

R$5.377,03

R$5.484,57

R$5.594,27

R$5.706,15

R$5.820,27

R$5.936,68

R$6.055,41

R$6.176,52

VI

R$5.961,10

R$6.080,32

R$6.201,92

R$6.325,96

R$6.452,48

R$6.581,53

R$6.713,16

R$6.847,43

R$6.984,37

R$7.124,06

R$7.266,54

(NR)

Art. 4º O Anexo I da Lei Municipal nº 976, de 08 de dezembro de 2020, já contendo o percentual da revisão contida no art. 1º , acrescido de readequação do plano de carreira, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO (R$)

Técnico de Enfermagem para o Programa Estratégia Saúde da Família – ESF

04

R$ 1.550,00

Enfermeiro para o Programa Estratégia Saúde da Família – ESF

04

R$ 3.300,00

Dentista para o Programa Estratégia Saúde da Família – ESF

04

R$ 3.300,00

Médico para o Programa Estratégia Saúde da Família – ESF

04

R$ 9.905,40

Auxiliar em Saúde Bucal

02

R$ 1.550,00

(NR)

Art. 5º O Anexo Único da Lei Municipal nº 979, de 19 de janeiro de 2021, já contendo o percentual da revisão contida no art. 1º , acrescido de readequação do plano de carreira, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO ÚNICO

CARGO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

REMUNERAÇÃO

QTD. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

Monitor de Transporte e Apoio Escolar

  • Ensino Médio Completo (Comprovado mediante histórico escolar ou declaração de conclusão);

  • Idade Mínima de 18 (dezoito) anos completos;

  • Declaração emitida por entidade pública e/ou privada que declare que o candidato já tenha trabalhado com crianças;

  • Curso de no mínimo 20 horas de transporte escolar.

R$ 1.350,00

(mil trezentos e cinquenta reais)

05

40 horas semanais

Assistente/Auxiliar de Sala

  • Ensino Médio Completo (Comprovado mediante histórico escolar ou declaração de conclusão);

  • Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

  • Declaração emitida por entidade pública e/ou privada que declare que o candidato já tenha trabalhado com crianças.

R$ 1.350,00

(mil trezentos e cinquenta reais)

25

40 horas semanais

(NR)

Art. 6º O art. 30 da Lei Municipal nº 679, de 03 de julho de 2013, já contendo o percentual da revisão contida no art. 1º , acrescido de readequação do plano de carreira, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30 Na qualidade de eleitos por mandato os membros do Conselho Tutelar não serão considerados servidores do quadro da Administração Pública Municipal e receberão remuneração mensal de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), aos quais é assegurado o direito a:”. (NR)

Art. 7º A Lei Municipal nº 686, de 30 de agosto de 2013, já contendo o percentual da revisão contida no art. 1º , acrescido de readequação do plano de carreira, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 47 .........................................................................................................................

I - ...................................................................................................................................

  1. .................................................................................................................................

II - ..................................................................................................................................

a) ...................................................................................................................................

b) ...................................................................................................................................

c) ...................................................................................................................................

d) Gerente de Atenção Básica.” (NR)

(...)

“Art. 54-A Compete ao Gerente de Atenção Básica:

I - Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS;

II - Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;

III - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;

IV - Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;

V - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;

VI - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;

VII - Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;

VIII - Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;

IX - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS;

X - Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;

XI - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;

XII - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros;

XIII - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;

XIV - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; e

XV - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal de acordo com suas competências.” (NR)

(...)

“Art. 83 .........................................................................................................................

I - ...................................................................................................................................

  1. .................................................................................................................................

II - ..................................................................................................................................

  1. Gerente do Fundo Municipal de Assistência Social;

  2. Coordenador do Cadastro Único;

  3. Coordenador do CRAS;

  4. Coordenador do CREAS;

  5. Coordenador da Casa Lar.” (NR)

(...)

“Art. 86-A São atribuições do Coordenador do Cadastro Único:” (NR)

(...)

“Art. 87-D São atribuições do Coordenador da Casa Lar:

I - Coordenar a gestão da entidade;

II - Elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, Projeto Político-Pedagógico do serviço;

III - Proceder com a organização da seleção e contratação de pessoal e supervisionar os trabalhos desenvolvidos;

IV - Articular com a rede de serviços;

V - Articular com o Sistema de Garantia de Direitos.” (NR)

(...)

ANEXO I

ANEXO II

CARGO

QTD.

REF.

VALOR

Chefe de Gabinete

01

CC-1

R$ 6.000,00

Procurador Geral

01

CCE-1

R$ 6.000,00

Controlador Geral

01

CCE-1

R$ 6.000,00

Secretário Municipal

09

CC-1

R$ 4.500,00

Assessor de Planejamento

01

CC-2

R$ 3.800,00

Assessor de Comunicação

01

CC-2

R$ 3.800,00

Assistente de Gabinete

01

CC-2

R$ 3.800,00

Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos

02

CC-2

R$ 3.800,00

Diretor de Compras

01

CC-2

R$ 3.800,00

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

01

CC-2

R$ 3.800,00

Diretor de Tecnologia de Informação

01

CC-2

R$ 3.800,00

Diretor de Recursos Humanos

01

CC-2

R$ 3.800,00

Gestor de Contratos

01

CC-2

R$ 3.800,00

Gestor de Projetos

01

CC-2

R$ 3.800,00

Diretor de Contabilidade

01

CC-2

R$ 3.800,00

Diretor de Finanças e Tesouraria

01

CC-2

R$ 3.800,00

Coordenador de Fiscalização

01

CC-2

R$ 3.800,00

Coordenador de Receita e Tributação

01

CC-2

R$ 3.800,00

Coordenador de Arrecadação

01

CC-2

R$ 3.800,00

Diretor Escolar

05

CC-2

R$ 3.800,00

Diretor Administrativo do Fundo Municipal de Saúde

01

CC-2

R$ 3.800,00

Coordenador de Estratégia e Saúde da Família

01

CC-2

R$ 3.800,00

Coordenador de Vigilância em Saúde

01

CC-2

R$ 3.800,00

Gerente de Enfermagem

01

CC-2

R$ 3.800,00

Gerente de Atenção Básica

01

CC-2

R$ 3.800,00

Coordenador do Cadastro Único

01

CC-2

R$ 3.800,00

Gerente do Fundo Municipal de Assistência Social

01

CC-2

R$ 3.800,00

Coordenador do CRAS

01

CC-2

R$ 3.800,00

Coordenador do CREAS

01

CC-2

R$ 3.800,00

Coordenador da Casa Lar

01

CC-2

R$ 3.800,00

Diretor de Esportes

01

CC-2

R$ 3.800,00

Diretor de Turismo

01

CC-2

R$ 3.800,00

Diretor de Meio Ambiente

01

CC-2

R$ 3.800,00

Coordenador de Apoio Técnico

02

CC-2

R$ 3.800,00

Diretor de Transportes

01

CC-2

R$ 3.800,00

Diretor de Urbanização

01

CC-2

R$ 3.800,00

Diretor de Infraestrutura

01

CC-2

R$ 3.800,00

Coordenador de Defesa Civil

01

CC-2

R$ 3.800,00

(NR)

ANEXO III

Assessor de Comunicação

Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.

Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos

Escolaridade: Educação Superior completa em Direito.

Assessor de Planejamento

Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.

Assistente de Gabinete

Coordenador da Casa Lar

Escolaridade: Nível superior de acordo com a NOB/RH/2006; Experiência na área social e conhecimento da legislação relacionada a rede de proteção à infância e juventude, da rede de proteção sócio assistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.

Coordenador de Apoio Técnico

Escolaridade: Mínimo de Técnico em Agropecuária; conhecimentos em informática e gestão pública.

Coordenador de Arrecadação

Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.

Coordenador de Defesa Civil

Coordenador de Estratégia e Saúde da Família

Escolaridade: Graduação em Enfermagem; conhecimentos em informática e gestão pública.

Coordenador de Fiscalização

Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.

Coordenador do Cadastro Único

Escolaridade: Nível superior de acordo com a NOB/RH/2006 e com a Resolução do CNAS nº 17/2011; Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos sócio assistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); Conhecimento da rede de proteção sócio assistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.

Coordenador de Receita e Tributação

Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.

Coordenador de Vigilância em Saúde

Escolaridade: Graduação em medicina, farmácia ou enfermagem; conhecimentos em informática e gestão pública.

Coordenador do CRAS

Escolaridade: Nível superior de acordo com a NOB/RH/2006 e com a Resolução do CNAS nº 17/2011; Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos sócio assistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); Conhecimento da rede de proteção sócio assistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.

Coordenador do CREAS

Escolaridade: Nível superior de acordo com a NOB/RH/2006 e com a Resolução do CNAS nº 17/2011; Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos sócios assistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); Conhecimento da rede de proteção sócio assistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.

Diretor Administrativo do Fundo Municipal de Saúde

Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.

Diretor de Compras

Diretor de Contabilidade

Escolaridade: Graduação em Contabilidade; conhecimentos em informática e gestão pública.

Diretor de Esportes

Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.

Diretor de Finanças e Tesouraria

Diretor de Infraestrutura

Diretor de Meio Ambiente

Diretor de Recursos Humanos

Diretor de Tecnologia da Informação

Diretor de Transportes

Diretor de Turismo

Diretor de Urbanização

Diretor Escolar

Escolaridade: Graduação em Pedagogia e na falta desta, graduação em qualquer curso da área de Educação; conhecimentos em informática e gestão pública.

Gerente de Atenção Básica

Escolaridade: Nível superior na Área da Saúde e experiência na Área da Atenção Básica e demais requisitos da Portaria 1.808/2018 do Ministério da Saúde.

Gerente de Enfermagem

Escolaridade: Graduação em Enfermagem; conhecimentos em informática e gestão pública.

Gerente do Fundo Municipal de Assistência Social

Escolaridade: Ensino Médio ou Técnico na área de Assistência Social; conhecimentos em informática e gestão pública.

Gestor de Contratos

Escolaridade: Ensino Médio; conhecimentos em informática e gestão pública.

Gestor de Projetos

Escolaridade: Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura e registro na classe competente.

(NR)

Art. 8º O Anexo II da Lei Municipal nº 200, de 12 de junho de 1997, já contendo o percentual da revisão contida no art. 1º , acrescido de readequação do plano de carreira, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO II

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Assistente Técnico

...

...

R$1.450,00

...

Adjunto de Secretaria

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...

R$1.350,00

...

Encarregado de Serviços Gerais

...

...

R$1.350,00

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Assistente Operacional

...

...

R$1.350,00

...

(NR)

Art. 9º O art. 4º da Lei Municipal nº 452, de 08 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Ficam criados 33 (trinta e três) empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e 05 (cinco) empregos públicos de Agente de Combate às Endemias com remuneração mensal de acordo com a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações, para exercer as atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, contratados nos termos da presente Lei.” (NR)

Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 11 Fica revogada a gratificação para gerenciamento da assistência de média complexidade ambulatorial e hospitalar prevista no Anexo I da Lei Municipal nº 721, de 16 de maio de 2014.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, inclusive financeiros, à 01 de janeiro de 2022.

Registre-se, publique-se, cumpra-se

 

Laranja da Terra, 22 de março de 2022

 

JOSAFÁ STORCH

Prefeito do Município de Laranja da Terra/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.