LEI Nº 237, DE 27 DE MARÇO DE 1998
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 0.232/1998
O Prefeito Municipal de Laranja da
Terra, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica acrescentado o Inciso nº V, no Artigo 1º da LEI MUNICIPAL nº
0.232/1998, o qual tem a seguinte redação:
V - Atender Outras Necessidades
Locais Urgentes, Na Área Da Saúde E Educação, Que Se Faça Necessário, Mas Que
Não Possa Aguardar A Realização De Concurso Público Para A Regularização
definitiva Da Situação.
Artigo 2º Ficam mantidos todos os
demais termos da referida LEI.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito de Laranja da Terra, 27 de março de 1998.
WALDEMIRO SEIBEL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.