LEI Nº 237, DE 27 DE MARÇO DE 1998

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0.232/1998

 

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica acrescentado o Inciso nº V, no Artigo 1º da LEI MUNICIPAL nº 0.232/1998, o qual tem a seguinte redação:

 

V - Atender Outras Necessidades Locais Urgentes, Na Área Da Saúde E Educação, Que Se Faça Necessário, Mas Que Não Possa Aguardar A Realização De Concurso Público Para A Regularização definitiva Da Situação.

 

Artigo 2º Ficam mantidos todos os demais termos da referida LEI.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 27 de março de 1998.

 

WALDEMIRO SEIBEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.