LEI Nº 275, DE 20 DE ABRIL DE 1999

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS PRIMEIRO, E SEGUNDO PARÁGRAFO SÉTIMO DA LEI MUNICIPAL Nº 0.270/99

 

Artigo 1º O art. 1º da Lei Municipal Nº 0.270/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º O parágrafo primeiro do art. 10 da Lei Municipal Nº 0.232/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Médicos

14

 

R$ 1.190,00

Odontólogos

03

 

R$ 1.000,00

Enfermeiro(a)

01

 

R$ 1.190,00

Técnico em Enfermagem

01

 

R$ 450,00

Auxiliar de Enfermagem

10

 

R$ 250,00

Agente Comunitário

22

 

R$ 130,00

Engenheiro

01

 

R$ 1.190,00

Assistente Social

01

 

R$ 1.190,00

Motoristas

12

 

R$ 360,22

Professores

18

MaPA I

R$ 222,49

 

 

MaPA II

R$ 236,11

 

 

MaPA III

R$ 260,68”

 

Artigo 2º O parágrafo sétimo do art. 2º da Lei Municipal Nº 0.270/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 7º Seis dos profissionais a serem contratados na área de Motoristas prestarão serviços na Secretaria Municipal de Educação no transporte de estudantes e seis prestarão serviços na Secretaria Municipal de Saúde nas ambulâncias que prestam serviços à comunidade.”

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de abril de 1999.

 

WALDEMIRO SEIBEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.