LEI Nº 275, DE 20 DE ABRIL DE 1999
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS PRIMEIRO, E SEGUNDO PARÁGRAFO SÉTIMO DA LEI
MUNICIPAL Nº 0.270/99
Artigo 1º O art. 1º da Lei Municipal Nº 0.270/99 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º O parágrafo primeiro do art. 10 da Lei Municipal Nº 0.232/99
passa a vigorar com a seguinte redação:
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
|
Médicos |
14 |
|
R$ 1.190,00 |
Odontólogos |
03 |
|
R$ 1.000,00 |
Enfermeiro(a) |
01 |
|
R$ 1.190,00 |
Técnico em Enfermagem |
01 |
|
R$ 450,00 |
Auxiliar de Enfermagem |
10 |
|
R$ 250,00 |
Agente Comunitário |
22 |
|
R$ 130,00 |
Engenheiro |
01 |
|
R$ 1.190,00 |
Assistente Social |
01 |
|
R$ 1.190,00 |
Motoristas |
12 |
|
R$ 360,22 |
Professores |
18 |
MaPA I |
R$ 222,49 |
|
|
MaPA II |
R$ 236,11 |
|
|
MaPA III |
R$ |
Artigo 2º O parágrafo sétimo do art. 2º da Lei
Municipal Nº 0.270/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º Seis dos profissionais a serem contratados na área de Motoristas
prestarão serviços na Secretaria Municipal de Educação no transporte de
estudantes e seis prestarão serviços na Secretaria Municipal de Saúde nas
ambulâncias que prestam serviços à comunidade.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do
Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de abril de 1999.
WALDEMIRO SEIBEL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.