LEI Nº 270, DE 8 DE ABRIL DE 1999
ALTERA O PARÁGRAFO 1º E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 7º, 8º E 9º AO ARTIGO 10
DA LEI Nº 0.232/98
O Prefeito Municipal de Laranja da Terra,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Parágrafo 1º do Artigo 10 da Lei Nº 0.232/98
passa a vigorar com a seguinte redação:
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(Redação dada pela Lei nº 275/1999)
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
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Médicos |
14 |
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R$ 1.190,00 |
Odontólogos |
03 |
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R$ 1.000,00 |
Enfermeiro(a) |
01 |
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R$ 1.190,00 |
Técnico em Enfermagem
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01 |
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R$ 450,00 |
Auxiliar de
Enfermagem |
10 |
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R$ 250,00 |
Agente Comunitário |
22 |
|
R$ 130,00 |
Engenheiro |
01 |
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R$ 1.190,00 |
Assistente Social |
01 |
|
R$ 1.190,00 |
Motoristas |
12 |
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R$ 360,22 |
Professores |
18 |
MaPA I |
R$ 222,49 |
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MaPA II |
R$ 236,11 |
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MaPA III |
R$ |
Artigo 2º Ficam acrescentados os Parágrafos 7º, 8º e 9º ao artigo 10 da Lei Nº
0.232/98, com a seguinte redação:
§ 7º Quadro dos
profissionais a serem contratados na área de Motorista prestarão de serviços na
Secretaria Municipal de Educação no transporte de estudantes e quatro prestarão
serviços na Secretaria Municipal de Saúde nas ambulâncias que prestam serviços
à comunidade.
§ 7º Seis dos profissionais
a serem contratados na área de Motoristas prestarão serviços na Secretaria
Municipal de Educação no transporte de estudantes e seis prestarão serviços na
Secretaria Municipal de Saúde nas ambulâncias que prestam serviços à
comunidade. (Redação
dada pela Lei nº. 275/1990)
§ 8º O profissional na área de
Assistente Social prestará serviços a Secretaria de Ação Social.
§ 9º Os profissionais a serem
contratados terão suas jornadas de trabalho elaboradas pela secretaria de
origem, não podendo ultrapassar 40 horas semanais.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogando-se
as disposições em contrário, em especial o Parágrafo 1º do Artigo 10 da Lei Nº 0.232/98.
Gabinete do Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do
Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 1999.
WALDEMIRO SEIBEL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.