LEI Nº 356, DE 20 DE MARÇO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 0232/98, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 1º, do artigo 10 da Lei Municipal nº 232/98 de 19 de fevereiro de 1998, modificado pela Lei nº 302/2000, de 29 de Março de 2000 e pela Lei nº 313/2000, de 30 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 10..................................................................................................................................

 

§ 1º Fica autorizada à contratação de pessoal para atender as necessidades estabelecidas no Artigo 1º, que atenderão as seguintes funções e vagas:

 

Função

Quantidade

Vencimento

Carg.Hor.

Médico

20

R$ 1.400,00

20

Odontólogo

10

R$ 1.000,00

20

Enfermeiro

02

R$ 1.190,00

20

Técnico em Enfermagem

01

R$    450,00

40

Auxiliar de Enfermagem

10

R$    376,82

40

Agente Comunitário de Saúde

26

R$    200,00

40

Engenheiro

01

R$ 1.190,00

40

Assistente Social

01

R$ 1.190,00

40

Motorista

12

R$    360,22

40

 

 

Professor

25 – MAMPAI

R$    389,14

25

 

25 – MAMPAII

R$    412,96

25

 

25 - MAMPAIII

R$    455,95

25

 

25 - MAMPAIV

R$    523,75

25

 

25 - MAMPAV

R$    601,62

25

 

25 - MAMPAVI

R$    691,07

25

 

25 – PB III

R$    455,95

25

 

25 – PB IV

R$    523,75       

25

 

25 – PB V

R$    601,62

25

 

25 – PB VI

R$    691,07

25

Coordenador F.G.4

02 – PB III

R$    491,00

30

 

02 – PB V

R$    604,00

30

 

02 – PB VI

R$    674,00

30

Diretor Escolar

02 – PBIII – F.G.1

R$    491,00

30

 

02 – PBIII – F.G.2

R$    550,35

35

 

02 – PBIII – F.G.3

R$    609,40

40

 

02 – PBIV – F.G.1

R$    554,10

30

 

02 – PBIV – F.G.2

R$    611,95

35

 

02 – PBIV – F.G.3

R$    679,80

40

 

02 – PBV – F.G.1

R$    604,70

30

 

02 – PBV – F.G.2

R$    682,65

35

 

02 – PBV – F.G.3

R$    760,60

40

 

02 – PBVI – F.G.1

R$    674,00

30

 

02 – PBVI – F.G.2

R$    763,50

35

 

02 – PBVI – F.G.3

R$    853,00

40

Orientador Escolar

01 – PBIV – Curso Superior

R$    339,33

25

 

01 – PBV – Pós Graduação

R$    389,78

25

 

01 – PBVI – Mestrado e Dout.

R$    447,74

25

Inspetor Escolar

01 – PBIV – Curso Superior

R$    339,33

25

 

01 – PBV – Pós Graduação

R$    389,78

25

 

01 – PBVI - Mestrado/Dout.

R$    447,74

25

Supervisor Escolar

01 – PBIV – Curso Superior

R$    339,33

25

 

01 – PBV – Pós Graduação

R$    389,78

25

 

01 – PBVI – Mestrado/Dout.

R$    447,74

25

Nutricionista

01

R$    600,00

40

Farmacêutico

01

R$    600,00

20

Psicóloga

01

R$    900,00

20

 

 

 

 

Coordenador Vig. Sanitária

01

R$    400,00

40

Coordenador ECD

01

R$    400,00

40

Agente Ambiental

06

R$    250,00

40

Braçal

20

R$    200,00

40

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2002.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 20 de Março de 2002.

 

CLÁUDIO PAGUNG

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.