LEI Nº 471, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
COMTULT - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Laranja da Terra,
Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º Fica criado o Conselho
Municipal de Turismo de Laranja da Terra - COMTULT, órgão consultivo, com a
finalidade de assegurar a participação das comunidades e entidades organizadas,
na elaboração, viabilização, implementação e acompanhamento de projetos e
programas com objetivos turísticos no Município de Laranja da Terra.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DA POSSE
Artigo 2º O
COMTULT - Conselho Municipal de Turismo de Laranja da Terra será composto por
08(oito) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes,
conforme representação e indicação a seguir discriminada:
I - um
representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Biblioteca e
Esporte;
II - um
representante da Secretaria Municipal de Educação;
III -
um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente;
IV - um
representante do Poder Legislativo Municipal de Laranja da Terra;
V -
dois representantes das empresas do ramo de restaurantes, hotéis, bares e
similares;
VI - um representante dos postos de
abastecimento de combustível com sede, filial ou sucursal em Laranja da Terra;
VII
um representante da Associação Comunitária e Cultural Laranjense (ASCOL);
§ 1º Os membros que tratam os
incisos de I a III serão indicados pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º Os membros que tratam os
incisos de IV a VII serão indicados após processo seletivo organizado para
escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
§ 3º As indicações referidas nos §§
1º e 2º, ocorrerão em até 30 (trinta) dias do término do mandato dos membros
anteriores, para a nomeação dos membros.
§ 4º Os membros de que trata o
caput deste artigo deverão guardar vinculo formal com os seguimentos que
representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à
participação nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 5º O Secretário Municipal de
Turismo, Cultura, Biblioteca e Esporte é membro nato do Conselho.
Artigo 3º O suplente substituirá
o titular do Conselho nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste,
e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo, pelos motivos
abaixo:
I
Rompimento do vinculo de que trata o §4º do artigo 2º;
II
Falta a 2 (duas) reuniões no período de um ano sem justificativa.
§ 1º Na hipótese em que o suplente
incorrer na situação de afastamento definitivo descrito no art. 3º o
estabelecimento ou seguimento responsável pela indicação deverá indicar novo
suplente.
§ 2º Na hipótese em que o titular e
o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo
descrita na no art. 3º o estabelecimento ou seguimento responsável pela
indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho.
Artigo 4º O mandato dos membros
do COMTULT será de dois anos, permitida a sua recondução por um mandato,
observado o processo eletivo de que trata o §2º do artigo 2º desta Lei.
Artigo 5º Os membros do COMTULT
tomarão posse após serem nomeados através de Decreto do Prefeito Municipal.
Artigo 6º O COMTULT terá um
Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
§ 1º A Presidência do COMTULT será
exercida pelo Secretario Municipal de Turismo, Cultura, Biblioteca e Esporte.
§ 2º O Vice-Presidente e o Secretario
serão eleitos entre os seus pares.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 7º São atribuições do COMTULT:
I -
Contribuir com o Poder Executivo na elaboração e na implantação do plano
municipal de desenvolvimento turístico;
II -
Fazer os contatos entre a comunidade local e o Poder Executivo, trazendo para a
Prefeitura as reivindicações da população na área turística, bem como
apresentando à mesma os planos do órgão municipal de turismo.
III -
Promover gestões junto à iniciativa privada local, sobre campanhas promocionais
de divulgação e cooperativas;
IV -
Colaborar com a Secretaria Municipal de Municipal de Turismo, Cultura,
Biblioteca e Esporte na elaboração do calendário de eventos municipal;
V -
Contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade para
as atividades turísticas;
VI -
Contribuir para a promoção de campanhas de defesa do patrimônio turístico
local;
VII -
Emitir pareceres sobre projetos da iniciativa privada, voltadas para as
atividades turísticas.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 8º O COMTULT terá seu
funcionamento regulado por regimento interno, devendo ser aprovado por maioria
absoluta de seus membros.
Artigo 9º No prazo de até 60 (sessenta)
dias, após a sua instalação, o COMTULT elaborará seu regimento Interno que
deverá ser homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Artigo 10 O COMTULT reunir-se-á a
cada 90 (noventa) dias ordinariamente e, extraordinariamente quantas vezes
forem necessárias, por convocação de seu presidente.
Artigo 11As decisões serão
tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de desempate.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo
Artigo 13 O COMTULT no exercício
de suas atribuições, receberá suporte administrativo, operacional e financeiro
da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Biblioteca e Esporte, através do
Departamento competente.
Artigo 14 As despesas com
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes
no orçamento.
Artigo 15 Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito de Laranja da Terra, 13 de Setembro de 2007.
CLAUDIO PAGUNG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.