LEI Nº 471, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007

 

DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTULT - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Laranja da Terra - COMTULT, órgão consultivo, com a finalidade de assegurar a participação das comunidades e entidades organizadas, na elaboração, viabilização, implementação e acompanhamento de projetos e programas com objetivos turísticos no Município de Laranja da Terra.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DA POSSE

 

Artigo 2º O COMTULT - Conselho Municipal de Turismo de Laranja da Terra será composto por 08(oito) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminada:

        

I - um representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Biblioteca e Esporte;

                  

II - um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;

        

IV - um representante do Poder Legislativo Municipal de Laranja da Terra;

 

V - dois representantes das empresas do ramo de restaurantes, hotéis, bares e similares;

                           

 VI - um representante dos postos de abastecimento de combustível com sede, filial ou sucursal em Laranja da Terra;

 

VII – um representante da Associação Comunitária e Cultural Laranjense (ASCOL);

 

§ 1º Os membros que tratam os incisos de I a III serão indicados pelo Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º Os membros que tratam os incisos de IV a VII serão indicados após processo seletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.

 

§ 3º As indicações referidas nos §§ 1º e 2º, ocorrerão em até 30 (trinta) dias do término do mandato dos membros anteriores, para a nomeação dos membros.

 

§ 4º Os membros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vinculo formal com os seguimentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

§ 5º O Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Biblioteca e Esporte é membro nato do Conselho.

 

Artigo 3º O suplente substituirá o titular do Conselho nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo, pelos motivos abaixo:

 

I – Rompimento do vinculo de que trata o §4º do artigo 2º;

 

II – Falta a 2 (duas) reuniões no período de um ano sem justificativa.

 

§ 1º Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo descrito no art. 3º o estabelecimento ou seguimento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente.

 

§ 2º Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrita na no art. 3º o estabelecimento ou seguimento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho.

 

Artigo 4º O mandato dos membros do COMTULT será de dois anos, permitida a sua recondução por um mandato, observado o processo eletivo de que trata o §2º do artigo 2º desta Lei.

 

Artigo 5º Os membros do COMTULT tomarão posse após serem nomeados através de Decreto do Prefeito Municipal.

 

Artigo 6º O COMTULT terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

                  

§ 1º A Presidência do COMTULT será exercida pelo Secretario Municipal de Turismo, Cultura, Biblioteca e Esporte.

 

§ 2º O Vice-Presidente e o Secretario serão eleitos entre os seus pares.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Artigo 7º São atribuições do COMTULT:

 

I - Contribuir com o Poder Executivo na elaboração e na implantação do plano municipal de desenvolvimento turístico;

 

II - Fazer os contatos entre a comunidade local e o Poder Executivo, trazendo para a Prefeitura as reivindicações da população na área turística, bem como apresentando à mesma os planos do órgão municipal de turismo.

 

III - Promover gestões junto à iniciativa privada local, sobre campanhas promocionais de divulgação e cooperativas;

 

IV - Colaborar com a Secretaria Municipal de Municipal de Turismo, Cultura, Biblioteca e Esporte na elaboração do calendário de eventos municipal;

 

V - Contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade para as atividades turísticas;

 

VI - Contribuir para a promoção de campanhas de defesa do patrimônio turístico local;

 

VII - Emitir pareceres sobre projetos da iniciativa privada, voltadas para as atividades turísticas.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

Artigo 8º O COMTULT terá seu funcionamento regulado por regimento interno, devendo ser aprovado por maioria absoluta de seus membros.

 

Artigo 9º No prazo de até 60 (sessenta) dias, após a sua instalação, o COMTULT elaborará seu regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 10 O COMTULT reunir-se-á a cada 90 (noventa) dias ordinariamente e, extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, por convocação de seu presidente.

 

Artigo 11As decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de desempate.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 12 A função de membro do COMTULT ora criado será considerada função pública relevante honorífica e não remunerada.

 

Artigo 13 O COMTULT no exercício de suas atribuições, receberá suporte administrativo, operacional e financeiro da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Biblioteca e Esporte, através do Departamento competente.

 

Artigo 14 As despesas com execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes no orçamento.

 

Artigo 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 13 de Setembro de 2007.

 

CLAUDIO PAGUNG

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.