LEI Nº 444, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

                  

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O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Laranja da Terra, para o exercício financeiro de 2007 no valor de R$ 12.042.206,00 (doze milhões, quarenta e dois mil, duzentos e seis Reais), compreendendo o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, assim representadas:

 

1 – RECEITAS CORRENTES

13.052.435,00

1.1 – Receita Tributária

309.650,00

1.2 – Receita de Contribuições

143.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

144.320,00

1.4 – Receita de Serviços

462.000,00

1.5 – Transferências Correntes

11.925.980,00

1.6 – Outras Receitas Correntes

67.485,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

252.846,00

2.2 – Alienação de Bens

2.871,00

2.3 – Transferências de Capital

249.425,00

2.4 – Outras Receitas de Capital

550,00

SUB - TOTAL

13.305.281,00

- Dedução para Formação do FUNDEF

1.263.075,00

TOTAL LÍQUIDO

12.042.206,00

 

Artigo 3º As Despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:

 

Paragrafo único – Do total da despesa especificada no presente Artigo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) deverao ser destinados a manutenção e conservação de estradas, poderndo ser feito o remanejamento de outros orgãos e uniades orçamentarias, caso necessario seja. (Revogado pela Lei nº 458/2007)

 

POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

001 - Câmara Municipal

462.000,00

002 - Gabinete do Prefeito

471.900,00

003 - Secretaria Municipal de Administração

712.800,00

004 - Secretaria Municipal de Finanças

781.400,00

005 - Secretaria Municipal de Educação

3.606.515,00

006 - Secretaria Municipal de Saúde

2.571.299,50

007 - Secretaria Municipal de Ação Social

492.360,00

008 - Secretaria M. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

756.815,00

009 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1.897.800,00

010 - Secretaria M. de Turismo, Cultura, Biblioteca e Esportes

190.316,50

999 – Reserva de Contingência

99.000,00

TOTAL

12.042.206,00

                                                                                               

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – Legislativa

462.000,00

04 – Administração

4.334.875,00

08 – Assistência Social

492.360,00

10 – Saúde

2.571.299,50

12 – Educação

3.606.515,00

13 – Cultura

10.500,00

15 – Urbanismo

250.250,00

17 – Saneamento

30.500,00

19 – Gestão Ambiental

2.915,00

20 – Agricultura

100.500,00

20 – Comércio e Serviços

7.491,50

26 – Transporte

74.000,00

99 – Reserva de Contingência

99.000,00

TOTAL

12.042.206,00

                                                                                                      

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes a matéria;

b) Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;

c) Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) conforme o disposto no § 1º do Art. 20 da Lei 428/2006 - LDO do Município para o exercício financeiro de 2007, obedecidas as disposições do Art. 7º e do § 1º  do  Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64;

c) Abrir créditos Adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do valor total do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente, inclusive as estabelecidas pelo art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; (Redação dada pela Lei nº 476/2007)

d) Criar, através de Decreto, elemento de despesa para movimentação de recursos transferidos mediante convênios e contratos até o limite dessas transferências;

e) Criar, através de Decreto, elementos de despesas na estrutura de programas, projetos, atividades e operações especiais constantes do orçamento do exercício de 2007.

 

Artigo 6º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhada à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2007, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.

 

Artigo 7º Os créditos especiais extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Artigo 8º O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

 

Artigo 9º Fica autorizada a suplementação orçamentária do orçamento vigente com o crédito destinado à dotação de RESERVA DE CONTINGÊNCIA, caso não seja utilizado até 31 (trinta e um) de outubro de 2007 na forma estabelecida na Lei Complementar Nº. 101/2000.

 

Artigo 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro do ano 2007.

 

Artigo 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra – ES, 29 de Dezembro de 2006.

 

CLAUDIO PAGUNG

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.