LEI Nº 444, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Esta Lei estima a receita
e fixa a despesa do
Município de Laranja da Terra, para o exercício financeiro de 2007 no valor de R$ 12.042.206,00 (doze milhões, quarenta e
dois mil, duzentos e seis Reais), compreendendo o orçamento dos poderes,
seus fundos e órgãos da Administração Municipal.
Artigo
2º A Receita será realizada mediante arrecadação de
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor, assim representadas:
1
RECEITAS CORRENTES |
13.052.435,00 |
1.1 Receita Tributária |
309.650,00 |
1.2 Receita de Contribuições |
143.000,00 |
1.3 Receita Patrimonial |
144.320,00 |
1.4 Receita de Serviços |
462.000,00 |
1.5 Transferências Correntes |
11.925.980,00 |
1.6 Outras Receitas Correntes |
67.485,00 |
2
RECEITAS DE CAPITAL |
252.846,00 |
2.2 Alienação de Bens |
2.871,00 |
2.3 Transferências de Capital |
249.425,00 |
2.4 Outras Receitas de Capital |
550,00 |
SUB -
TOTAL |
13.305.281,00 |
- Dedução para Formação do FUNDEF |
1.263.075,00 |
TOTAL
LÍQUIDO
|
12.042.206,00 |
Artigo
3º As Despesas serão realizadas segundo a
discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição
por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias
econômicas, assim discriminadas:
Paragrafo único Do total da
despesa especificada no presente Artigo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
deverao ser destinados a manutenção e conservação de estradas, poderndo ser
feito o remanejamento de outros orgãos e uniades orçamentarias, caso necessario
seja. (Revogado pela Lei nº 458/2007)
POR
ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
|
|
001 - Câmara Municipal |
462.000,00 |
002 - Gabinete do Prefeito |
471.900,00 |
003 - Secretaria Municipal de Administração |
712.800,00 |
004 - Secretaria Municipal de Finanças |
781.400,00 |
005 - Secretaria Municipal de Educação |
3.606.515,00 |
006 - Secretaria Municipal de Saúde |
2.571.299,50 |
007 - Secretaria Municipal de Ação Social |
492.360,00 |
008 - Secretaria M. de Desenvolvimento Econômico
e Meio Ambiente |
756.815,00 |
009 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos |
1.897.800,00 |
010 - Secretaria M. de Turismo, Cultura,
Biblioteca e Esportes |
190.316,50 |
999 Reserva de Contingência |
99.000,00 |
TOTAL |
12.042.206,00 |
POR
FUNÇÕES DE GOVERNO
|
|
01 Legislativa |
462.000,00 |
04 Administração |
4.334.875,00 |
08 Assistência Social |
492.360,00 |
10 Saúde |
2.571.299,50 |
12 Educação |
3.606.515,00 |
13 Cultura |
10.500,00 |
15 Urbanismo |
250.250,00 |
17 Saneamento |
30.500,00 |
19 Gestão Ambiental |
2.915,00 |
20 Agricultura |
100.500,00 |
20 Comércio e Serviços |
7.491,50 |
26 Transporte |
74.000,00 |
99 Reserva de Contingência |
99.000,00 |
TOTAL |
12.042.206,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da
Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do
art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes a
matéria;
b) Tomar medidas que julgar necessárias para o
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os
ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000,
principalmente nas despesas com pessoal;
c) Abrir Crédito Adicional Suplementar
até o limite de 50% (cinqüenta por cento) conforme o disposto no § 1º do Art. 20 da Lei 428/2006 - LDO do Município para o exercício financeiro de 2007, obedecidas as
disposições do Art. 7º e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64;
c) Abrir créditos Adicionais
suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do valor total do
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente, inclusive as
estabelecidas pelo art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; (Redação dada pela Lei nº 476/2007)
d) Criar,
através de Decreto, elemento de despesa para movimentação de recursos
transferidos mediante convênios e contratos até o limite dessas transferências;
e) Criar,
através de Decreto, elementos de despesas na estrutura de programas, projetos,
atividades e operações especiais constantes do orçamento do exercício de 2007.
Artigo
6º Se o Projeto de Lei
Orçamentária Anual não for encaminhada à sanção até o inicio do
exercício financeiro de 2007, fica o Executivo Municipal autorizado a executar
a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.
Artigo
7º Os créditos especiais
extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser
reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Artigo
8º O Executivo Municipal
está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Artigo
9º Fica autorizada a
suplementação orçamentária do orçamento vigente com o crédito destinado à
dotação de RESERVA DE CONTINGÊNCIA, caso não seja utilizado até 31 (trinta e
um) de outubro de 2007 na forma estabelecida na Lei Complementar Nº. 101/2000.
Artigo
10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro do ano 2007.
Artigo 11 Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Laranja
da Terra ES, 29 de Dezembro de 2006.
CLAUDIO PAGUNG
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Laranja da Terra.