LEI Nº 476, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 444/2006
O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A
alínea c do Art. 4º da Lei nº. 444/2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º
(...)
a) (....)
b) (....)
c) Abrir créditos Adicionais
suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do valor total do
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente, inclusive as
estabelecidas pelo art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;
d) (....)
e) (....)
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Laranja da
Terra, 13 de Novembro de 2007.
CLÁUDIO PAGUNG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.