LEI Nº 476, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 444/2006

 

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A alínea c do Art. 4º da Lei nº. 444/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 4º (...)

 

a) (....)

b) (....)

c) Abrir créditos Adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do valor total do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente, inclusive as estabelecidas pelo art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;”

d) (....)

e) (....)

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 13 de Novembro de 2007.

 

CLÁUDIO PAGUNG

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.