LEI Nº 853, DE 03 DE JANEIRO DE 2018.

 

REVOGA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 627/2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Ficam, por esta Lei, revogados os artigos 3º e 4º da Lei Municipal de nº 627/2011. Parágrafo único: Os artigos 5º e 6º da Lei Municipal de nº 627/2011 são renumerados para, respectivamente, 3º e 4º.

 

 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Laranja da Terra/ES, 07 de dezembro de 2017.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 03 de janeiro de 2018.

 

JOSAFÁ STORCH

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.