LEI Nº 853, DE 03 DE JANEIRO DE 2018.
REVOGA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL DE
Nº 627/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Ficam, por esta Lei, revogados os artigos 3º e 4º da Lei Municipal de nº 627/2011.
Parágrafo único: Os artigos 5º e 6º da Lei
Municipal de nº 627/2011 são renumerados para, respectivamente, 3º e 4º.
Art. 2º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Laranja
da Terra/ES, 07 de dezembro de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Laranja da Terra, 03 de janeiro de 2018.
JOSAFÁ
STORCH
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Laranja da Terra.