LEI Nº 0795, DE 01 DE AGOSTO DE 2016

 

ALTERA O QUANTITATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 226/1997, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra Estado do Espírito Santo; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo II da Lei Municipal nº 226/97 passa a possuir a seguinte redação:

 

 

ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 226/1997

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

Cargo

 

Professor A (Educação Infantil);

 

Professor A (Anos Iniciais – 1º ao 5º);

 

Professor B (Anos Finais – 6º ao 9º).

 

Âmbito de Atuação

·                     Professor A (Educação Infantil) – Creche e Pré-escolar;

·                     Professor A (Anos Iniciais – 1º ao 5º) – 1º ao 5º ano do ensino fundamental;

·                     Professor B (Anos Finais – 6º ao 9º) – 6º ao 9º ano do ensino fundamental.

 

Atribuições dos Cargos

 

                            I.                Participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da Unidade Educacional;

 

                          II.                Elaborar o seu Plano de Trabalho de acordo com a proposta pedagógica da escola, orientando, controlando, avaliando e registrando as atividades do processo ensino-aprendizagem;

 

                         III.                Zelar pela aprendizagem dos alunos;

 

                         IV.                Participar efetivamente do Conselho de Classe, com os seguintes deveres:

 

a)           Apresentar informações de avaliação do rendimento escolar de seus alunos;

b)           Identificar alunos de aproveitamento insuficiente, analisando suas causas e sugerindo medidas para minimizar seus efeitos;

c)            Detectar casos de alunos que apresentam problemas específicos para atendimento especial;

 

                           V.                Planejar estudos contínuos de revisão e recuperação de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem aos alunos;

 

                         VI.                Manter atualizados os Diários de Classe e demais registros necessários ao acompanhamento do desempenho e da vida escolar dos alunos;

 

                       VII.                Executar atividades de enriquecimento da proposta curricular prevista no plano escolar anual;

 

                      VIII.                Participar de reuniões pedagógicas e administrativas e de outras atividades que concorrem para seu aperfeiçoamento profissional;

 

                         IX.                Colaborar com a Direção no sentido de zelar pelo equipamento e material da escola;

 

                           X.                Manter com os colegas e demais funcionários da Unidade Escolar, o espírito de colaboração e solidariedade, necessário à eficácia da obra educativa, inclusive vocabulário e atitudes de respeito, evitando a vulgaridade;

 

                         XI.                Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

                       XII.                Contribuir para ter um clima favorável no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, mantendo entrosamento com todos os órgãos e funcionários da Unidade Educacional, visando melhor integração;

 

                      XIII.                Guardar sigilo profissional, acatando a hierarquia da Unidade Educacional;

 

                      XIV.                Comparecer ao trabalho convenientemente trajado;

 

                        XV.                Responder pelo aproveitamento escolar dos alunos em qualquer circunstância;

 

                      XVI.                Outras atribuições afins.

 

 

Cargo

Administrador Escolar

Âmbito de Atuação:

 

·                     Educação Infantil e Ensino Fundamental

 

Atribuições do Cargo:

 

                            I.                Determinar, juntamente com o pessoal da Escola, os objetivos de todas as atividades, tendo em vista os fins da Educação;

 

                          II.                Planejar e colocar em execução toda a organização da escola quanto a parte técnica e administrativa, considerando a sua realidade social, os recursos humanos e as possibilidades dos educandos;

 

                         III.                Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do planejamento global da Escola, procurando somar as dificuldades e retirando obstáculos que possam servir de entrave à execução das atividades que levam aos objetivos da formação integral do educando;

 

                         IV.                Coordenar, acompanhar e avaliar o trabalho na escola nos níveis administrativos, organizacionais e pedagógicos;

 

                           V.                Organização da Escola (Infraestrutura);

 

                         VI.                Distribuição de turmas;

 

                       VII.                Aspectos da rede física;

 

                      VIII.                Aplicação de verbas;

 

                         IX.                Prestação de contas dos convênios sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, inclusive dos recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação);

 

                           X.                Zelar para que o Transporte Escolar seja executado com a máxima eficiência e, portanto, resolver quaisquer problemas que surgirem em relação à execução do mesmo;

 

                         XI.                Realizar o processo de nomeação dos membros e zelar pelo funcionamento dos Conselhos de Educação, de Alimentação (CAE), do FUNDEF (CACS-FUNDEF), entre outros que forem necessários;

 

                       XII.                Analisar as prestações de contas apresentadas pela Secretaria Municipal de Finanças, verificando os índices investidos na Educação, especificamente os fundos que requerem o controle minucioso, sugerindo ao Executivo, sempre que necessário, o controle dos gastos;

 

                      XIII.                Contribuir para que as Associações Escolares estejam em pleno funcionamento, aplicando, sempre que possível, o Estatuto próprio para cada Instituição de Ensino;

 

                      XIV.                Ser responsável pela tramitação do processo do concurso de remoção de professores estatutários e municipalizados, sempre que houver necessidade;

 

                        XV.                Coordenar as atividades administrativas da Secretaria Municipal de Educação;

 

                      XVI.                Receber pedido e autorizar o afastamento de servidores da Secretaria Municipal de Educação mediante a apresentação de atestados e/ou requerimentos;

 

                    XVII.                Nomear substituto imediato para substituir servidores que estiverem de licença por motivos convincentes;

 

                   XVIII.                Se empenhar pela guarda e conservação dos documentos contábeis, mantendo-os sempre em ordem e bom estado de conservação;

 

                      XIX.                Outras atribuições afins.

 

Cargo

Planejador Educacional

 

Âmbito de Atuação:

 

·                     Educação Infantil e Ensino Fundamental

 

Atribuições do Cargo:

 

                            I.                Promover o desenvolvimento educacional em articulação com setores econômico, social, político e cultural das instâncias federal, estadual e municipal do país;

 

                          II.                Traçar princípios, diretrizes e procedimentos do planejamento que assegurem a articulação da escola com as exigências do contexto educacional do processo de participação democrática, a partir da legislação específica, da constituição federal e estadual e da lei orgânica do Município;

 

                         III.                Estabelecer vínculos entre aspectos filosóficos, político-pedagógicos e profissionais com ações efetivas da escola expresso em objetivos, metas, estratégias, metodologias e formas organizativas do plano;

 

                         IV.                Garantir a racionalização e a coordenação dos recursos, de modo que a previsão das ações se realize evitando-se a improvisação;

 

                           V.                Assegurar a unidade e a coerência da implantação do planejamento, através da participação de todas as pessoas integrantes dos diferentes segmentos da instituição educacional; e

 

                         VI.                Atualizar o planejamento com avaliações contínuas, aperfeiçoando-o em relação aos avanços e recuos políticos pedagógicos e, para tal, observando as seguintes etapas:

 

a)           Diagnóstico;

b)           Definição de políticas;        

c)            Implementação e acompanhamento;

d)           Avaliação.

Cargo

Orientador Escolar

Âmbito de Atuação:

 

·                     Educação Infantil e Ensino Fundamental

 

Atribuições do Cargo:

 

                            I.                Promover o adequado ajustamento do educando ao ambiente escolar e à sua comunidade, individualmente e em grupo, visando ao desenvolvimento de suas habilidades e ao encaminhamento vocacional e profissional, em cooperação com a família;

 

                          II.                Orientar a integração de objetivos e organização pedagógica;

 

                         III.                Incrementar a assistência sócio escolar, através de técnicas de grupo;

 

                         IV.                Integrar-se organicamente com a equipe de educadores que atua na comunidade escolar;

 

                           V.                Fornecer subsídios para a orientação profissional sobre o mercado de trabalho.

 

                         VI.                Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional em nível de:

 

a)           Escola;

b)           Comunidade;

c)            Família;

 

                       VII.                Coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-o ao processo educativo global;

 

                      VIII.                Coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando;

 

                         IX.                Coordenar o processo de informação educacional e profissional com vista à orientação vocacional;

 

                           X.                Coordenar reuniões de pais, professores, conselho de classe, e outras que necessário;

 

                         XI.                Sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao conhecimento global do educando;

 

                       XII.                Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial;

 

                      XIII.                Coordenar o acompanhamento pós-escolar.

 

                      XIV.                Participar no processo de identificação das características básicas da comunidade;

 

                        XV.                Participar no processo de caracterização da clientela escolar;

 

                      XVI.                Participar no processo de elaboração do currículo pleno da escola;

 

                    XVII.                Participar na composição caracterização e acompanhamento de turmas e grupos;

 

                   XVIII.                Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;

 

                      XIX.                Participar do processo de planejamento de aulas com o professor

 

                        XX.                Participar no processo de integração escola-família-comunidade;

 

                      XXI.                Realizar estudos e pesquisas na área da defasagem de aprendizagem.

 

                    XXII.                Elaborar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas;

 

                   XXIII.                Pesquisar a realidade estudantil do Município (escola) e demonstrá-la através de gráficos e estatísticas;

 

                   XXIV.                Verificar e documentar as causas do sucesso e do insucesso escolar dos alunos;

 

                     XXV.                Auxiliar a Direção e a equipe de professores na solução de casos de desajustes;

 

                   XXVI.                Acompanhar a recuperação dos alunos, em colaboração com a Coordenação Pedagógica;

 

                 XXVII.                Organizar e manter atualizados os arquivos bio-sócioeconômicos e pedagógicos;

 

               XXVIII.                Encaminhar os alunos às clínicas especializadas, quando for o caso;

 

                   XXIX.                Sugerir à Direção escolar medidas adequadas ao melhor aproveitamento dos alunos;

 

                     XXX.                Apresentar, periodicamente, relatórios das atividades realizadas;

 

                   XXXI.                Executar serviços correlatos;

 

                 XXXII.                Aplicar as sanções disciplinares;

 

               XXXIII.                Elaborar perfis de turma e espelhos de classe;

 

                XXXIV.                Outras atribuições afins.

 

Cargo

Inspetor Escolar

Âmbito de Atuação:

 

·                     Educação Infantil e Ensino Fundamental

 

Atribuições do Cargo:

 

                            I.                A formação e a habilitação exigidas do pessoal técnico-administrativo-pedagógico, em atuação na unidade escolar;

 

                          II.                A organização da escrituração e do arquivo escolar, de forma que fiquem asseguradas a autenticidade e a regularidade dos estudos e da vida escolar dos alunos;

 

                         III.                O fiel cumprimento das normas regimentais fixadas pelo estabelecimento de ensino, desde que estejam em consonância com a legislação em vigor;

 

                         IV.                A observância dos princípios estabelecidos na proposta pedagógica da instituição, os quais devem atender à legislação vigente.

 

                           V.                Integrar comissões de autorização de funcionamento de instituições de ensino e/ou de cursos; de verificação de eventuais irregularidades, ocorridas em unidades escolares; de recolhimento de arquivo de escola com atividades encerradas, ou comissões especiais determinadas pela Coordenadoria de Inspeção Escolar;

 

                         VI.                Manter fluxo horizontal e vertical de informações, possibilitando a realimentação do Sistema Municipal de Ensino;

 

                       VII.                Declarar a autenticidade, ou não, de documentos escolares de alunos, sempre que solicitado por órgãos e/ou instituições diversas;

 

                      VIII.                Divulgar matéria de interesse relativo à área educacional;

 

                         IX.                Outras atribuições afins.

 

Cargo

Supervisor Escolar

Âmbito de Atuação:

 

·                     Educação Infantil e Ensino Fundamental

 

Atribuições do Cargo:

 

                            I.                Coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares;

 

                          II.                Investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade;

 

                         III.                Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;

 

                         IV.                Velar o cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino;

 

                           V.                Assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;

 

                         VI.                Promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação;

 

                       VII.                Emitir parecer concernente à Supervisão Escolar;

 

                      VIII.                Acompanhar estágios no campo de Supervisão Escolar;

 

                         IX.                Planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional;

 

                           X.                Propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço;

 

                         XI.                Promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola;

 

                       XII.                Assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica;

 

                      XIII.                Outras atribuições afins.

 

Art. 2º O anexo V da Lei Municipal nº 226/97 passa a possuir a seguinte redação:

 

Altera o anexo V da Lei nº 226/97Art. 35

TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES DE LARANJA DA TERRA.

Atualizado pelo Decreto nº 0693/2015

CARREIRA

PADRÕES

CLASSE

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

PA 

I

1.223,01

1.247,47

1.272,42

1.297,87

1.323,83

1.350,30

1.377,31

1.404,86

1.432,95

1.461,61

1.490,85

II

1.298,06

1.324,02

1.350,50

1.377,51

1.405,06

1.433,17

1.461,83

1.491,07

1.520,89

1.551,30

1.582,33

III

1.433,15

1.461,82

1.491,05

1.520,87

1.551,29

1.582,32

1.613,96

1.646,24

1.679,17

1712,75

1.747,01

IV

1.646,31

1.679,24

1.712,82

1.747,08

1.782,02

1.817,66

1.854,02

1.891,10

1.928,92

1.967,50

2.006,85

V

1.891,08

1.928,90

1.967,48

2.006,83

2.046,97

2.087,91

2129,67

2.172,26

2.215,70

2.260,02

2.305,22

VI

2.179,71

2.223,30

2.267,77

2.313,13

2.359,39

2.406,58

2.454,71

2.503,80

2.553,88

2.604,96

2.657,05

 PB

III

1.433,15

1.461,82

1.491,05

1.520,87

1.551,29

1.582,32

1.613,96

1.646,24

1.679,17

1712,75

1.747,01

IV

1.646,31

1.679,24

1.712,82

1.747,08

1.782,02

1.817,66

1.854,02

1.891,10

1.928,92

1.967,50

2.006,85

V

1.891,08

1.928,90

1.967,48

2.006,83

2.046,97

2.087,91

2129,67

2.172,26

2.215,70

2.260,02

2.305,22

VI

2.179,71

2.223,30

2.267,77

2.313,13

2.359,39

2.406,58

2.454,71

2.503,80

2.553,88

2.604,96

2.657,05

PP

III

2.384,59

2.432,28

2.480,92

2.530,54

2.581,15

2.632,78

2.685,43

2.739,14

2.793,92

2849,80

2.906,80

IV

3.035,15

3.095,85

3.157,77

3.220,93

3.285,34

3.351,05

3.418,07

3.486,43

3.556,16

3.627,29

3.699,83

V

3.685,30

3.759,00

3.834,18

3.910,87

3.989,08

4.068,87

4150,24

4.233,25

4.317,91

4.404,27

4.492,36

VI

4.335,67

4.422,38

4.510,83

4.601,04

4.693,06

4.786,93

4.882,66

4.980,32

5.079,92

5.181,53

5.285,16

 

Art. 3º As denominações dos cargos de pedagogo passam a ter a seguinte redação:

 

Atual

Alterado

Administrador Escolar

Administrador Escolar

Planejamento

Planejador Educacional

Orientação Escolar

Orientador Educacional

Inspeção Escolar

Inspetor Escolar

Supervisão Escolar

 

Supervisor Escolar

 

 

Art. 4º Ficam alterados os quantitativos do quadro permanente dos profissionais do magistério, previstos no anexo VI da Lei Municipal nº 226/1997 a seguir descritos:

 

CARGO

NIVEIS

REFERENCIA

QUANTIDADE

Professor “A”

(Educação Infantil)

I, II, III, IV, V e VI

MaM.PA

12

Professor “A”

(Anos Iniciais – 1º ao 5º)

 

I, II, III, IV, V e VI

 

MaM.PA

 

16

Professor “B”

(Anos Finais – 6º ao 9º)

 

III, IV, V e VI

 

MaM.PB

 

20

Pedagogo “P”

 

Administrador Escolar

 

 

III, IV, V e VI

 

 

MaM.PP

 

 

 

02

Planejador Educacional

III, IV, V e VI

MaM.PP

02

Orientador Educacional

III, IV, V e VI

MaM.PP

01

Inspetor Escolar

III, IV, V e VI

MaM.PP

02

Supervisor Escolar

 

III, IV, V e VI

MaM.PP

04

                     TOTAL

59

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 01 de agosto de 2016.

 

JOADIR LOURENÇO MARQUES.

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.