LEI Nº 0795, DE 01 DE AGOSTO DE 2016
ALTERA O QUANTITATIVO DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PREVISTOS NA
LEI MUNICIPAL Nº 226/1997, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LARANJA DA
TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de
Laranja da Terra Estado do Espírito Santo; Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo II da Lei
Municipal nº 226/97 passa a possuir a seguinte redação:
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 226/1997
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Cargo
Professor A (Educação Infantil);
Professor A (Anos Iniciais 1º ao 5º);
Professor B (Anos Finais 6º ao 9º).
Âmbito de Atuação
·
Professor A (Educação Infantil) Creche e
Pré-escolar;
·
Professor A (Anos Iniciais 1º ao 5º) 1º ao 5º
ano do ensino fundamental;
·
Professor B (Anos Finais 6º ao 9º) 6º ao 9º
ano do ensino fundamental.
Atribuições dos Cargos
I.
Participar da elaboração, execução e avaliação da
Proposta Pedagógica da Unidade Educacional;
II.
Elaborar o seu Plano de Trabalho de acordo com a
proposta pedagógica da escola, orientando, controlando, avaliando e registrando
as atividades do processo ensino-aprendizagem;
III.
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV.
Participar efetivamente do Conselho de Classe,
com os seguintes deveres:
a)
Apresentar informações de avaliação do rendimento
escolar de seus alunos;
b)
Identificar alunos de aproveitamento
insuficiente, analisando suas causas e sugerindo medidas para minimizar seus
efeitos;
c)
Detectar casos de alunos que apresentam problemas
específicos para atendimento especial;
V.
Planejar estudos contínuos de revisão e
recuperação de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de
aprendizagem aos alunos;
VI.
Manter atualizados os Diários de Classe e demais
registros necessários ao acompanhamento do desempenho e da vida escolar dos
alunos;
VII.
Executar atividades de enriquecimento da proposta
curricular prevista no plano escolar anual;
VIII.
Participar de reuniões pedagógicas e
administrativas e de outras atividades que concorrem para seu aperfeiçoamento
profissional;
IX.
Colaborar com a Direção no sentido de zelar pelo
equipamento e material da escola;
X.
Manter com os colegas e demais funcionários da
Unidade Escolar, o espírito de colaboração e solidariedade, necessário à
eficácia da obra educativa, inclusive vocabulário e atitudes de respeito,
evitando a vulgaridade;
XI.
Ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XII.
Contribuir para ter um clima favorável no
desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, mantendo entrosamento com
todos os órgãos e funcionários da Unidade Educacional, visando melhor
integração;
XIII.
Guardar sigilo profissional, acatando a
hierarquia da Unidade Educacional;
XIV.
Comparecer ao trabalho convenientemente trajado;
XV.
Responder pelo aproveitamento escolar dos alunos
em qualquer circunstância;
XVI.
Outras atribuições afins.
Cargo
Administrador Escolar
Âmbito de Atuação:
·
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Atribuições do Cargo:
I.
Determinar, juntamente com o pessoal da Escola,
os objetivos de todas as atividades, tendo em vista os fins da Educação;
II.
Planejar e colocar em execução toda a organização
da escola quanto a parte técnica e administrativa, considerando a sua realidade
social, os recursos humanos e as possibilidades dos educandos;
III.
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do
planejamento global da Escola, procurando somar as dificuldades e retirando
obstáculos que possam servir de entrave à execução das atividades que levam aos
objetivos da formação integral do educando;
IV.
Coordenar, acompanhar e avaliar o trabalho na
escola nos níveis administrativos, organizacionais e pedagógicos;
V.
Organização da Escola (Infraestrutura);
VI.
Distribuição de turmas;
VII.
Aspectos da rede física;
VIII.
Aplicação de verbas;
IX.
Prestação de contas dos convênios sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, inclusive dos recursos do
FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação);
X.
Zelar para que o Transporte Escolar seja
executado com a máxima eficiência e, portanto, resolver quaisquer problemas que
surgirem em relação à execução do mesmo;
XI.
Realizar o processo de nomeação dos membros e
zelar pelo funcionamento dos Conselhos de Educação, de Alimentação (CAE), do
FUNDEF (CACS-FUNDEF), entre outros que forem necessários;
XII.
Analisar as prestações de contas apresentadas
pela Secretaria Municipal de Finanças, verificando os índices investidos na
Educação, especificamente os fundos que requerem o controle minucioso,
sugerindo ao Executivo, sempre que necessário, o controle dos gastos;
XIII.
Contribuir para que as Associações Escolares
estejam em pleno funcionamento, aplicando, sempre que possível, o Estatuto
próprio para cada Instituição de Ensino;
XIV.
Ser responsável pela tramitação do processo do
concurso de remoção de professores estatutários e municipalizados, sempre que
houver necessidade;
XV.
Coordenar as atividades administrativas da
Secretaria Municipal de Educação;
XVI.
Receber pedido e autorizar o afastamento de servidores
da Secretaria Municipal de Educação mediante a apresentação de atestados e/ou
requerimentos;
XVII.
Nomear substituto imediato para substituir
servidores que estiverem de licença por motivos convincentes;
XVIII.
Se empenhar pela guarda e conservação dos
documentos contábeis, mantendo-os sempre em ordem e bom estado de conservação;
XIX.
Outras atribuições afins.
Cargo
Planejador Educacional
Âmbito de Atuação:
·
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Atribuições do Cargo:
I.
Promover o desenvolvimento educacional em articulação
com setores econômico, social, político e cultural das instâncias federal,
estadual e municipal do país;
II.
Traçar princípios, diretrizes e procedimentos do
planejamento que assegurem a articulação da escola com as exigências do
contexto educacional do processo de participação democrática, a partir da
legislação específica, da constituição federal e estadual e da lei orgânica do
Município;
III.
Estabelecer vínculos entre aspectos filosóficos,
político-pedagógicos e profissionais com ações efetivas da escola expresso em
objetivos, metas, estratégias, metodologias e formas organizativas do plano;
IV.
Garantir a racionalização e a coordenação dos
recursos, de modo que a previsão das ações se realize evitando-se a
improvisação;
V.
Assegurar a unidade e a coerência da implantação
do planejamento, através da participação de todas as pessoas integrantes dos
diferentes segmentos da instituição educacional; e
VI.
Atualizar o planejamento com avaliações
contínuas, aperfeiçoando-o em relação aos avanços e recuos políticos pedagógicos
e, para tal, observando as seguintes etapas:
a)
Diagnóstico;
b)
Definição de políticas;
c)
Implementação e acompanhamento;
d)
Avaliação.
Cargo
Orientador Escolar
Âmbito de Atuação:
·
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Atribuições do Cargo:
I.
Promover o adequado ajustamento do educando ao
ambiente escolar e à sua comunidade, individualmente e em grupo, visando ao
desenvolvimento de suas habilidades e ao encaminhamento vocacional e
profissional, em cooperação com a família;
II.
Orientar a integração de objetivos e organização
pedagógica;
III.
Incrementar a assistência sócio escolar, através
de técnicas de grupo;
IV.
Integrar-se organicamente com a equipe de
educadores que atua na comunidade escolar;
V.
Fornecer subsídios para a orientação profissional
sobre o mercado de trabalho.
VI.
Planejar e coordenar a implantação e
funcionamento do Serviço de Orientação Educacional em nível de:
a)
Escola;
b)
Comunidade;
c)
Família;
VII.
Coordenar a orientação vocacional do educando,
incorporando-o ao processo educativo global;
VIII.
Coordenar o processo de sondagem de interesses,
aptidões e habilidades do educando;
IX.
Coordenar o processo de informação educacional e
profissional com vista à orientação vocacional;
X.
Coordenar reuniões de pais, professores, conselho
de classe, e outras que necessário;
XI.
Sistematizar o processo de intercâmbio das
informações necessárias ao conhecimento global do educando;
XII.
Sistematizar o processo de acompanhamento dos
alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência
especial;
XIII.
Coordenar o acompanhamento pós-escolar.
XIV.
Participar no processo de identificação das
características básicas da comunidade;
XV.
Participar no processo de caracterização da
clientela escolar;
XVI.
Participar no processo de elaboração do currículo
pleno da escola;
XVII.
Participar na composição caracterização e acompanhamento
de turmas e grupos;
XVIII.
Participar do processo de avaliação e recuperação
dos alunos;
XIX.
Participar do processo de planejamento de aulas
com o professor
XX.
Participar no processo de integração
escola-família-comunidade;
XXI.
Realizar estudos e pesquisas na área da defasagem
de aprendizagem.
XXII.
Elaborar o planejamento das atividades a serem
desenvolvidas;
XXIII.
Pesquisar a realidade estudantil do Município
(escola) e demonstrá-la através de gráficos e estatísticas;
XXIV.
Verificar e documentar as causas do sucesso e do
insucesso escolar dos alunos;
XXV.
Auxiliar a Direção e a equipe de professores na
solução de casos de desajustes;
XXVI.
Acompanhar a recuperação dos alunos, em
colaboração com a Coordenação Pedagógica;
XXVII.
Organizar e manter atualizados os arquivos
bio-sócioeconômicos e pedagógicos;
XXVIII.
Encaminhar os alunos às clínicas especializadas,
quando for o caso;
XXIX.
Sugerir à Direção escolar medidas adequadas ao
melhor aproveitamento dos alunos;
XXX.
Apresentar, periodicamente, relatórios das
atividades realizadas;
XXXI.
Executar serviços correlatos;
XXXII.
Aplicar as sanções disciplinares;
XXXIII.
Elaborar perfis de turma e espelhos de classe;
XXXIV.
Outras atribuições afins.
Cargo
Inspetor Escolar
Âmbito de Atuação:
·
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Atribuições do Cargo:
I.
A formação e a habilitação exigidas do pessoal técnico-administrativo-pedagógico,
em atuação na unidade escolar;
II.
A organização da escrituração e do arquivo
escolar, de forma que fiquem asseguradas a autenticidade e a regularidade dos
estudos e da vida escolar dos alunos;
III.
O fiel cumprimento das normas regimentais fixadas
pelo estabelecimento de ensino, desde que estejam em consonância com a
legislação em vigor;
IV.
A observância dos princípios estabelecidos na
proposta pedagógica da instituição, os quais devem atender à legislação
vigente.
V.
Integrar comissões de autorização de
funcionamento de instituições de ensino e/ou de cursos; de verificação de
eventuais irregularidades, ocorridas em unidades escolares; de recolhimento de
arquivo de escola com atividades encerradas, ou comissões especiais
determinadas pela Coordenadoria de Inspeção Escolar;
VI.
Manter fluxo horizontal e vertical de
informações, possibilitando a realimentação do Sistema Municipal de Ensino;
VII.
Declarar a autenticidade, ou não, de documentos
escolares de alunos, sempre que solicitado por órgãos e/ou instituições
diversas;
VIII.
Divulgar matéria de interesse relativo à área
educacional;
IX.
Outras atribuições afins.
Cargo
Supervisor Escolar
Âmbito de Atuação:
·
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Atribuições do Cargo:
I.
Coordenar o processo de construção coletiva e
execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e dos Regimentos
Escolares;
II.
Investigar, diagnosticar, planejar, implementar e
avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação e
integrantes da Comunidade;
III.
Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e
horas/aula estabelecidos legalmente;
IV.
Velar o cumprimento do plano de trabalho dos
docentes nos estabelecimentos de ensino;
V.
Assegurar processo de avaliação da aprendizagem
escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com
todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de
prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;
VI.
Promover atividades de estudo e pesquisa na área
educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos
profissionais da educação;
VII.
Emitir parecer concernente à Supervisão Escolar;
VIII.
Acompanhar estágios no campo de Supervisão
Escolar;
IX.
Planejar e coordenar atividades de atualização no
campo educacional;
X.
Propiciar condições para a formação permanente
dos educadores em serviço;
XI.
Promover ações que objetivem a articulação dos
educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com
a escola;
XII.
Assessorar os sistemas educacionais e
instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica;
XIII.
Outras atribuições afins.
Art. 2º O anexo V da Lei
Municipal nº 226/97 passa a possuir a seguinte redação:
Altera o anexo V da Lei nº 226/97Art. 35 |
||||||||||||
TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES DE LARANJA DA TERRA. |
||||||||||||
Atualizado pelo Decreto nº 0693/2015 |
||||||||||||
CARREIRA |
PADRÕES |
|||||||||||
CLASSE |
NÍVEIS |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
|
I |
1.223,01 |
1.247,47 |
1.272,42 |
1.297,87 |
1.323,83 |
1.350,30 |
1.377,31 |
1.404,86 |
1.432,95 |
1.461,61 |
1.490,85 |
II |
1.298,06 |
1.324,02 |
1.350,50 |
1.377,51 |
1.405,06 |
1.433,17 |
1.461,83 |
1.491,07 |
1.520,89 |
1.551,30 |
1.582,33 |
|
III |
1.433,15 |
1.461,82 |
1.491,05 |
1.520,87 |
1.551,29 |
1.582,32 |
1.613,96 |
1.646,24 |
1.679,17 |
1712,75 |
1.747,01 |
|
IV |
1.646,31 |
1.679,24 |
1.712,82 |
1.747,08 |
1.782,02 |
1.817,66 |
1.854,02 |
1.891,10 |
1.928,92 |
1.967,50 |
2.006,85 |
|
V |
1.891,08 |
1.928,90 |
1.967,48 |
2.006,83 |
2.046,97 |
2.087,91 |
2129,67 |
2.172,26 |
2.215,70 |
2.260,02 |
2.305,22 |
|
VI |
2.179,71 |
2.223,30 |
2.267,77 |
2.313,13 |
2.359,39 |
2.406,58 |
2.454,71 |
2.503,80 |
2.553,88 |
2.604,96 |
2.657,05 |
|
|
III |
1.433,15 |
1.461,82 |
1.491,05 |
1.520,87 |
1.551,29 |
1.582,32 |
1.613,96 |
1.646,24 |
1.679,17 |
1712,75 |
1.747,01 |
IV |
1.646,31 |
1.679,24 |
1.712,82 |
1.747,08 |
1.782,02 |
1.817,66 |
1.854,02 |
1.891,10 |
1.928,92 |
1.967,50 |
2.006,85 |
|
V |
1.891,08 |
1.928,90 |
1.967,48 |
2.006,83 |
2.046,97 |
2.087,91 |
2129,67 |
2.172,26 |
2.215,70 |
2.260,02 |
2.305,22 |
|
VI |
2.179,71 |
2.223,30 |
2.267,77 |
2.313,13 |
2.359,39 |
2.406,58 |
2.454,71 |
2.503,80 |
2.553,88 |
2.604,96 |
2.657,05 |
|
|
III |
2.384,59 |
2.432,28 |
2.480,92 |
2.530,54 |
2.581,15 |
2.632,78 |
2.685,43 |
2.739,14 |
2.793,92 |
2849,80 |
2.906,80 |
IV |
3.035,15 |
3.095,85 |
3.157,77 |
3.220,93 |
3.285,34 |
3.351,05 |
3.418,07 |
3.486,43 |
3.556,16 |
3.627,29 |
3.699,83 |
|
V |
3.685,30 |
3.759,00 |
3.834,18 |
3.910,87 |
3.989,08 |
4.068,87 |
4150,24 |
4.233,25 |
4.317,91 |
4.404,27 |
4.492,36 |
|
VI |
4.335,67 |
4.422,38 |
4.510,83 |
4.601,04 |
4.693,06 |
4.786,93 |
4.882,66 |
4.980,32 |
5.079,92 |
5.181,53 |
5.285,16 |
Art. 3º As denominações dos
cargos de pedagogo passam a ter a seguinte redação:
Atual |
Alterado |
Administrador Escolar |
Administrador Escolar |
Planejamento |
Planejador Educacional |
Orientação Escolar |
Orientador Educacional |
Inspeção Escolar |
Inspetor Escolar |
Supervisão Escolar |
Supervisor Escolar |
Art. 4º Ficam alterados os
quantitativos do quadro permanente dos profissionais do magistério, previstos
no anexo VI da Lei Municipal nº 226/1997 a
seguir descritos:
CARGO |
NIVEIS |
REFERENCIA |
QUANTIDADE |
Professor
A (Educação Infantil) |
I, II, III, IV, V e VI |
MaM.PA |
12 |
Professor
A (Anos Iniciais 1º ao 5º) |
I, II, III, IV, V e VI |
MaM.PA |
16 |
Professor B (Anos Finais 6º ao 9º) |
III, IV, V e VI |
MaM.PB |
20 |
Pedagogo
P Administrador Escolar |
III, IV, V e VI |
MaM.PP |
02 |
Planejador Educacional |
III, IV, V e VI |
MaM.PP |
02 |
Orientador Educacional |
III, IV, V e VI |
MaM.PP |
01 |
Inspetor Escolar |
III, IV, V e VI |
MaM.PP |
02 |
Supervisor Escolar |
III, IV, V e VI |
MaM.PP |
04 |
TOTAL |
59 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra, 01 de agosto de 2016.
JOADIR LOURENÇO
MARQUES.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.