ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 679, DE 03 JULHO DE 2013, PARA DESVINCULAR O SALÁRIO MÍNIMO DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 679, de 03 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 30 Na qualidade de eleitos por mandato os membros do Conselho Tutelar não serão considerados servidores do quadro da Administração Pública Municipal e receberão remuneração mensal de R$1.100,00 (mil e cem reais), aos quais é assegurado o direito a:
............................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Laranja da Terra/ES, 24 de agosto de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.