REVOGADA PELA LEI Nº 558/2009

 

LEI Nº 317, DE 24 DE AGOSTO DE 2000

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 189/97, QUE DISPÕE SOBRE O COMAE – CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

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O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os artigos 5°, , e 11 da Lei Municipal nº 189/97, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 5º O Conselho Municipal (COMAE) terá a seguinte composição:

 

I - Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;

 

II - Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;

 

III - Dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;

 

IV - Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, ou pelas Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

 

V - Um representante de outro segmento da sociedade civil.

 

Parágrafo único - Para cada membro do COMAE deverá ser indicado um suplente da mesma categoria representada

 

“Artigo Os cargos de Presidente do Conselho, bem como os de Vice-Presidente e Secretário serão escolhidos entre os membros do conselho.”

 

“Artigo 9º Compete ao Conselho:

 

I - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;

 

II - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

 

III - Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer exclusivo, as prestações de contas de PNAE encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.”

 

“Artigo 11 Os membros e o Presidente do COMAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Laranja da Terra/ES, 24 de agosto de 2000.

 

WALDEMIRO SEIBEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.